O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou a um mês e 18 dias de prisão o cantor Diogines Ferreira de Carvalho, o Tiee, de 33 anos, por ameaças contra a ex-namorada, Ingrid Freitas. A decisão é do juiz Alberto Fraga, titular da 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.
De acordo com o magistrado, o início do cumprimento da pena deverá ocorrer em regime aberto.
As ameaças contra a influenciadora digital ocorreram em 2020, dois anos após o início do namoro dela com o cantor. Segundo a estudante de odontologia, eles chegaram a morar juntos no apartamento que ela tinha, no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis, na Baixada Fluminense.
Após descobrir que o artista era casado e tinha outros relacionamentos, a mulher teria terminado a relação. A partir daí, segundo ela, teria começado a receber ameaças do pagodeiro.
No início de 2021, Ingrid chegou a publicar nas redes sociais um print de uma ameaça que teria sido feita pelo cantor. Nas mensagens, Tiee afirma que caso ela publicasse qualquer coisa sobre o relacionamento deles, ele divulgaria nudes dela.
“Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo”, teria escrito o cantor.
Para o juiz, as provas e os depoimentos nos autos consistem em elementos suficientes que comprovam que a vítima sofreu ameaças do cantor.
“Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça”, escreveu Alberto Fraga, que finalizou:
“Do exposto, impõem-se a condenação do acusado Diogines Ferreira de Carvalho, pela prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal, incidindo os ditamos da Lei n° 11.340/2006. (…) Desta maneira, torno definitiva a pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção”.
Em nota, José Estevam Lima, que faz a defesa do cantor, informou que vai “recorrer da decisão, em busca da verdade dos fatos” quando o pagodeiro for “oficialmente comunicado”.
Lima ainda criticou a condenação. “Não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima”.
Por fim, a defesa de Tie negou que ele tenha se relacionado com Ingrid. O g1 tenta contato com a universitária.