Quais são as possíveis punições a Palmeiras e Flamengo por ‘silêncio’ em entrevistas?

ESPN

Palmeiras e Flamengo adotaram nos últimos dias posturas semelhantes para protestar e manifestar insatisfação com a arbitragem no futebol brasileiro. Anunciaram que seus profissionais não falariam com a imprensa em entrevista coletiva pós-jogo, algo que é obrigatório segundo o regulamento geral de competições da CBF.

O Palmeiras anunciou a medida pela primeira vez no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, contra o São Paulo, insatisfeito com os acontecimentos da partida contra o Athletico-PR no Brasileirão. Na ocasião, apenas a presidente Leila Pereira atendeu aos jornalistas, mas antes do duelo. No duelo seguinte, contra o Flamengo, ninguém falou…

Nesta semana, o Flamengo adotou a mesma medida e não organizou entrevista coletiva para Jorge Sampaoli ou qualquer dirigente ou atleta após a classificação contra o Athletico-PR, também por insatisfação com a arbitragem. Após a eliminação da Copa do Brasil, o Palmeiras manteve Abel Ferreira e seus jogadores em silêncio, mas Anderson Barros falou.

Os artigos 118 e 119 do Regulamento Geral de Competições da CBF trata sobre as entrevistas obrigatórias dos clubes. Antes dos jogos, os técnicos devem atender os jornalistas das emissoras detentoras dos direitos de transmissão do torneio; no intervalo e depois, um jogador deve falar na lateral do campo; e, após a partida, a coletiva de imprensa é obrigatória.

“A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória. A escolha das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizado a coletiva”, diz o artigo 119.

Existem três punições previstas no mesmo regulamento para os clubes que infringem qualquer regra estabelecida no documento, como seria o caso de Palmeiras e Flamengo.

São elas: I – advertência; II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber; III – vedação de registro ou de transferência de atletas.

O caso também poderia ser enquadrado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportivo), que prevê como penas, além de advertência, multa de R$ 100 a até R$ 100 mil.

Para isso, porém, é necessário que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) receba uma Notícia de Infração ou seja comunicado oficialmente do fato pela CBF, o que não ocorreu.

Segundo apurou a ESPN, ao menos até o momento, a confederação, embora tenha essa prerrogativa, não pretende denunciar os clubes ao tribunal. A Procuradoria do STJD também não trabalha para apresentar denúncia desse caso até aqui.

Fonte: ESPN

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