O Tribunal do Júri da Comarca de Porto Calvo julga, na manhã desta quinta (20), o réu Elias Manoel Ramiro Pereira, acusado de tentar matar a ex-companheira, no dia 22 de abril deste ano. O julgamento, que deve terminar à tarde, ocorre menos de três meses após o crime.
De acordo com o juiz Diogo de Mendonça Furtado, titular da 2ª Vara, a rapidez se deve à atuação dos agentes que compõem o sistema de justiça. “Ministério Público, Defensoria Pública, mas especialmente os servidores aqui da comarca, que são extremamente competentes e cumpriram todos os atos com bastante eficiência e celeridade”.
Para o magistrado, é possível a justiça entregar uma resposta rápida à sociedade. “O maior exemplo é esse caso de hoje. O processo de júri é, em si, complexo, composto de duas fases e hoje está sendo concluído em menos de três meses”, afirmou.
O promotor Rodrigo Soares reforçou a importância da celeridade em casos envolvendo feminicídio. “Esse é o terceiro júri de feminicídio seguido que eu faço na Comarca. É um crime que, infelizmente, vem assolando nosso país e nós precisamos dar uma resposta dura”.
A defensora pública Carolina Goes também reconheceu a rapidez no trâmite do processo. “As coisas andam bastante rápido nessa Comarca e isso gera uma resposta satisfatória”.
O caso
O crime ocorreu na zona rural de Porto Calvo. Elias desferiu golpes de faca peixeira na vítima. O homicídio, segundo o Ministério Público, só não foi consumado porque os gritos da mulher chamaram a atenção dos vizinhos, o que inibiu a ação do réu.
A vítima foi levada ao hospital com golpes na região do pescoço, orelha, costas e braço esquerdo. Em depoimento, ela disse que o ex-companheiro não aceitava o fim do relacionamento.
O acusado foi preso e, durante audiência de custódia, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. No júri, Elias confessou o crime.
O promotor Rodrigo Soares pede a condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela emboscada e pelo feminicídio. Já a defensora Carolina Goes sustenta a tese de desistência voluntária. “A gente sabe que de fato ninguém tem o direito de tentar contra a vida de ninguém, mas o réu se arrependeu a tempo”.