Igor Cariús e outros seis jogadores se tornaram réus no caso de manipulação de resultados de jogos. A denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás, responsável pela Operação Penalidade Máxima, foi aceita pelo juiz Alessandro Pereira, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais. Além dos sete atletas outras sete pessoas também foram acusadas.
O lateral cearense foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. No entanto, a defesa não foi aceita pelo juiz de Goiás. Além de Igor Caríus, do Sport, também viraram réus: Alef Manga (Coritiba), Dadá Belmonte (América), Jesus Trindade (Ex-Coritiba), Pedrinho (ex-Athletico), Sidcley (ex-Cuiabá) e Thonny Anderson (ex-Coritiba).
Os outros sete réus que não-atletas são: Bruno Lopez, indicado como chefe da organização de apostadores. Ele está preso. Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes são os outros acusados de envolvimento.
ACUSAÇÕES
De acordo com os artigos da nova Lei Geral do Esporte, os 14 réus vão responder pelos seguintes crimes:
Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.