Judiciário realiza mutirão na Barra de Santo Antônio

O Judiciário de Alagoas, por meio do programa Justiça Itinerante, promove um mutirão de serviços na Barra de Santo Antônio, nesta sexta-feira (28). Cerca de 800 pessoas devem ser atendidas durante o dia. Cidadãos como Genival dos Santos, que possuem dificuldade de acesso a direitos por conta da falta de documentos.

“Eu vim tirar o CPF, a identidade e o registro. Sem documento a gente não é ninguém. Perde de ganhar muitas coisas. Eu mesmo não tenho nenhum benefício (social), por causa dos documentos”, relatou Genival.

Realizado em parceria com a Prefeitura da cidade, na Escola Edjackson Leocadio dos Santos, a ação tem emissão de carteira de trabalho, RG, CPF, resolução de processos simples e casamento coletivo.

O juiz André Gêda, coordenador da Itinerante, está à frente das atividades do Judiciário no mutirão. “Esta é uma ação itinerante completa em serviços, e o cidadão sai beneficiado com um atendimento mais célere”, ressaltou Gêda.

André Gêda orienta cidadão durante atendimento da Receita Federal no mutirão. Foto: Caio Loureiro.

Os processos cíveis atendidos ações da Itinerante são de menor complexidade; podem ser de retificação do registro de nascimento (mudança de nome), emissão de alvarás de até quatro salários-mínimos (para recebimento de PIS, PASEP, ou FGTS, por exemplo), divórcio consensual, suprimento de óbito, suprimento de registro de nascimento, oferta de pensão alimentícia e retificação de certidão de nascimento.

O mergulhador Enok Pedro aproveitou a oportunidade para resolver o seu divórcio. “Essa ação social deveria ter em tudo quanto é lugar. Eu ia ter que correr atrás, marcar em outro lugar, ia ficar muito mais ‘embaçado’ pra resolver tudo. Vou aproveitar também pra tirar carteira de identidade, porque a minha é velha e é de São Paulo”.

A ação conta também com a atuação da Defensoria Pública, que atende os cidadãos que precisam ingressar com as ações judiciais; Receita Federal, para emissão dos CPFs; Instituto de Identificação, para emissão dos RGs; e Secretaria de Estado do Trabalho, para a emissão das carteiras de trabalho.

Fonte: TJ/AL

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