Na manhã desta terça-feira (1), um adolescente de 13 anos foi apreendido após ameaçar com uma faca de mesa, agentes de proximidade do Ronda no Ronda. O caso aconteceu em um ponto de ônibus, na Avenida Santos Ferraz, nas proximidades da base do PRB, no bairro do Poço, em Maceió.
A guarnição fazia patrulhamento pela via, quando foi abordada por um popular, informando que havia um menor nas proximidades, em uma bicicleta, armado. De imediato, os agentes iniciaram as buscas e localizaram o garoto.
Na abordagem, foi constatado que ele portava uma faca de mesa. Ele afirmou que usava a arma branca para sua proteção. O menor ainda confessou ser usuário de drogas e afirmou morar naquele bairro mas não conseguiu informar, com exatidão, o endereço.
Ainda durante a abordagem, ele havia dito que se a janela da viatura não estivesse fechada, ele teria “furado com a faca” os agentes.
Diante da situação, a guarnição operacional acionou a Equipe de Articulação e Mobilização Social do Programa, que, por sua vez, solicitou a presença do Conselho Tutelar da Região I.
Para os psicólogos e assistentes sociais, o menor confessou que já cumpriu medidas socioeducativas, porque ele teria tido participação em um homicídio, já que havia atraído a vítima para o local do crime, caso que teria acontecido no Vale do Reginaldo.
Ainda durante a abordagem, populares o reconheceram e entraram em contato com a mãe e um irmão dele. Os familiares rapidamente chegaram ao local e foram comunicados sobre a condução do menor para a delegacia. Para levá-lo até a Central de Flagrantes I, no Farol, as equipes do Ronda contaram com o apoio de uma guarnição do 1º Batalhão da Polícia Militar.
Na Central, foi lavrado um Boletim de Ocorrência pela delegada Tereza Maria Ramos de Albuquerque, tendo como base o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o menor foi apreendido em flagrante delito por ameaça (Art. 147 do Código Penal Brasileiro) e por trazer consigo arma branca fora de casa ou das dependências desta sem licença da autoridade (Art. 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 da Lei das Contravenções Penais).
O menor ficou à disposição da Justiça e foi conduzido para o Sistema de Medidas Socioeducativas.