Motorista abandona direção e ‘surfa’ no teto de carro em movimento

Motorista ‘surfa’ no teto de carro em movimento em Uberlândia — Foto: Redes sociais/Reprodução

Um vídeo que circula nas redes sociais desde a terça-feira (1º) mostra um motorista subindo no teto de um carro em movimento e agindo como se estivesse “surfando” em Uberlândia. Conforme a Polícia Militar (PM), a ação é considerada crime de trânsito e pode provocar pena de prisão.

O caso ocorreu na Avenida Sideral, no Bairro Ipanema, em um trecho de descida. Primeiro, o vídeo mostra o homem saindo do carro pela janela e subindo no teto do veículo.

Em seguida, ele se equilibra e começa a fazer movimentos semelhantes aos do surfe. Enquanto isso, o carro começa a desviar para a esquerda e invade o canteiro central da via. Só nesse momento, o condutor volta para dentro do veículo e reassume o volante.

Ao g1, a Polícia Militar (PM) informou que não foi chamada e, por isso, não registrou boletim de ocorrência sobre o fato.

Crime de trânsito
Conforme a PM, o ato de imprudência do motorista pode se enquadrar em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

1 – Artigo 308: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”;

Punição: Desrespeitar esse artigo é crime de trânsito e tem como pena prevista detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

2 – Artigo 169: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”;

Punição: Desrespeitar esse artigo é motivo de infração leve, que gera multa de R$88,38.

 

Fonte: g1

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