Em ação, MPE pede que contratação de terceirizados na Câmara de Maceió seja suspensa

Dicom CMM

Câmara municipal de Maceió

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou, esta semana, com uma ação cautelar pedindo a suspensão do pregão eletrônico de número 03/2023 que visava a contratação de funcionários terceirizados para a Câmara Municipal de Maceió (CMM).

A ação, com pedido de liminar, foi impetrada pela Promotoria da Fazenda Pública Municipal, por meio dos promotores de Justiça, Marcus Rômulo e Fernanda Moreira.

Segundo informações do promotor de Justiça, Marcus Rômulo, a intenção é garantir o acesso a cargos na Casa de Mário Guimarães por meio de concurso públicos.

A medida de realizar contratação sem o concurso público fere o princípio da probidade administrativa e causa dano ao erário, inclusive, rompendo com o compromisso assumido, anteriormente, por meio de um termo de ajustamento de conduta.

No ano passado, o MPE já tinha ingressado com uma ação contra a Câmara Municipal de Maceió por conta da criação de novos cargos para a mesa diretora e os gabinetes dos vereadores sem concurso público. 

A ação do órgão fiscalizador resultou em uma reunião com o presidente da Casa de Mário Guimarães, vereador Galba Netto, que firmou na ocasião um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar concurso público para diversas áreas.  A Câmara Municipal chegou a formar uma comissão  organizadora e divulgar o quantitativo de vagas para o certame.

No entanto, o concurso público nunca saiu do papel e a Casa resolveu anunciar a licitação para encontrar uma empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão-de-obra para atendimento das necessidades da Casa Legislativa, descumprindo assim o TAC firmado com o MPE. 

Na contramão da mencionada avença, a Casa Legislativa, para além de não promover o concurso público (mencionado também em diversas tratativas entabuladas em audiências), fez publicar aviso de pregão eletrônico nº 003/2023, tendo por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió. Ao que se vê, a Câmara Municipal incorreu em manifesto abuso de direito ao adotar um comportamento contraditório, violando a boa-fé e confiança que deveriam pairar sobre as relações humanas”, aponta um trecho da petição.

Os danos

Para o Ministério Público, o comportamento da mesa diretora do parlamento é contraditório e causará danos irreversíveis à legalidade, ao patrimônio público, à moralidade administrativa e à obrigatoriedade de acesso ao cargo público por meio de concurso”.

E os promotores também fazem um comparativo dos salários existentes nos cargos efetivos e naqueles previstos no edital. “De forma ultrajante, os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo descritos no edital do pregão têm previsão de remuneração muito superior àquela recentemente aprovada para os servidores efetivos da Câmara, com idênticas atribuições”, explicam, ao exemplificar que o efetivo recebe R$ 5 mil, enquanto o contratado iria ter salário de R$ 6.560,00.

 

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