Os embargos de declaração impetrado pela sogra de Roberta Dias após ser pronunciada para o Tribunal do Júri foi negado pelo Juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins. A acusada Mary Jane Araújo Santos alegou omissão e requereu a impronúncia. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta terça-feira (1º).
O pronunciamento de Mary Jane e Karlo Bruno Pereira Tavares pelo acusação de homicídio qualificado tendo como vítima Roberta Dias, crime ocorrido em 2012, foi feito em julho deste ano após o pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Após o pronunciamento, a defesa de Mary Jane Araújo Santos impetrou com um embargo de declaração. Segundo a sentença expedida pelo Diário Eletrônico da Justiça, “trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa de MARY JANE ARAÚJO SANTOS, contra decisão proferida por este juízo nas páginas 4389/4400, que pronunciou a embargante pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2, incisos I, III e IV, e no art. 125, em concurso de agentes, todos do Código Penal, além dos crimes conexos”.
No ato publicado, o magistrado desta que “na decisão de pronúncia ora embargada, foram enfrentadas as questões preliminares e abordadas as teses defensivas ventiladas nas alegações finais de ambos os denunciados e, a partir da análise das provas produzidas, decidiu-se, de forma motivada e apontando-se os elementos de convicção constantes nos autos, pela pronúncia da acusada”.
Relembre o caso
Em 11 de abril de 2012, Roberta Dias desapareceu quando saiu de casa com destino ao posto de saúde da cidade de Penedo, onde faria exame pré-natal. A jovem estava grávida de um colega de escola, cuja família não aceitava o relacionamento. A família da menina chegou a oferecer recompensa de R$ 5 mil para quem fornecesse informações que levassem ao seu paradeiro, mas seus restos mortais só foram localizados em 2021 na cidade de Piaçabuçu.
Após o desaparecimento de Roberta Dias, seu pai e seu avô foram executados. A polícia nunca estabeleceu se os crimes estavam relacionados. A sogra da vítima foi apontada como autora intelectual do crime, chegou a ser presa, mas foi posta em liberdade posteriormente.
Matéria relacionada ao processo de número 0000820-21.2012.8.02.0049.
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