Após pedir vista, Mendonça quer discutir se pode votar no marco temporal no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar uma questão de ordem ao plenário virtual da Corte para saber se poderá votar no julgamento que discute a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

Isso porque o ministro verificou que assinou uma manifestação no processo enquanto era advogado-geral da União, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mendonça quer discutir se há impedimento para atuar no caso mesmo que a discussão envolva a fixação de uma tese constitucional, e não um caso específico.

Na questão de ordem, os ministros podem definir uma tese sobre esse tipo de impedimento que também tenha efeito para casos semelhantes, além do marco temporal.

O questionamento levantado por Mendonça será analisado no plenário virtual do STF entre os dias 4 e 14 de agosto, antes da análise do mérito do processo.

Em junho, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para análise do processo. Ele se comprometeu a devolver a ação para análise do plenário antes do fim de setembro, quando a presidente do STF, Rosa Weber, se aposenta.

Marco temporal

 

Se aprovada a tese do marco, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que já estivessem ocupando na data de promulgação da Constituição de 1988. Terrenos sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não poderiam ser demarcados.

O julgamento na Corte começou em setembro de 2021. Até o momento, votaram: o relator do caso, Luiz Edson Fachin, contra o marco temporal; o ministro Nunes Marques, a favor; e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.

Atualmente, há 214 processos deste tipo suspensos aguardando uma decisão definitiva da Corte, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao Supremo um recurso questionando a decisão do TRF-4.

Congresso

No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa um marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já passou pela Câmara e aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Lula.

O projeto limita a demarcação de terras ao exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.

 

Fonte: g1

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