Justiça suspende licitação da Câmara de Maceió para contratação de funcionários

Dicom/CMM

O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), suspendeu a licitação iniciada pela Câmara Municipal de Maceió (CMM) que tinha como objetivo contratar funcionários terceirizados para a Casa Legislativa.

A decisão concede tutela de urgência cautelar a pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), suspendendo o pregão sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O MP/AL relatou que firmou, em novembro de 2022, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a Câmara de Vereadores se comprometeu a realizar concurso público para o preenchimento de seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de 180 dias para os procedimentos necessários.

No entanto, a Câmara, além de não promover o concurso, publicou aviso da realização de pregão tendo por objeto “futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió”.

O juiz Antonio Dória entendeu que o órgão pode realmente estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação acerca da necessidade de concursos públicos.

“Ao menos neste juízo de cognição sumária, entendo que de fato a postura adotada pela parte ré, constante no Pregão 003/2023, parecer ser completamente contrária ao termo de ajuste acima referido. O certame em vias de ser realizado pela parte demandada revela expressões capciosas e que podem gerar, na prática, verdadeira burla à regra do concurso público”, diz a decisão.

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