STJ rejeita pedido da defesa e destrava análise para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro na Itália

Defesa queria que Justiça italiana fosse obrigada a enviar íntegra do processo ao Brasil, traduzida para o português. Com rejeição do pedido, processo para cumprimento da pena de 9 anos pode avançar.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (16) um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho para que o governo da Itália tivesse que fornecer cópia da íntegra do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por estupro.

Divulgação

Robinho foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual

Com a medida, pode avançar o processo para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil.

Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan.

Em fevereiro deste ano, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.

A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.

Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena.

Entendimento do relator

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento.

O ministro classificou o pedido da defesa como “descabido”. “O ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisados pelo STJ”, afirmou.

Fonte: g1

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