Homem é condenado por tentativa de estupro virtual contra adolescente de 12 anos

Indivíduo foi denunciado pelo Ministério Público

Um indivíduo, que não teve a sua identificação divulgada, foi condenado, no início de Agosto deste ano, pelo crime de tentativa de estupro virtual contra vulnerável. A vítima era um menino de 12 anos que sofria com ameaças de ter sua casa invadida se não enviasse fotos de suas partes íntimas ao abusador.

O adolescente era vítima de chantagem e passou a printar fotos da internet e enviá-las ao pedófilo, a fim de satisfazê-lo. Desconfiado que as imagens não eram reais, o criminoso passou a fazer chamadas de vídeos que, por sorte, eram interrompidas por motivos diversos antes do fato ser consumado.

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A denúncia foi ajuizada pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, Lucas Sachsida e Dalva Tenório, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da capital, em fevereiro do ano passado, após analisar o inquérito policial.

Segundo eles, o estupro virtual foi recentemente reconhecido pelos tribunais superiores como modalidade típico-penal. A modalidade tentada do estupro virtual, ilícito previsto nos artigos 217-A e 14 do Código Penal brasileiro, por sua vez, é de difícil verificação prática, uma vez que este é um dos primeiros casos de condenação no país.

O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que “é muito salutar essa evolução da interpretação do direito penal para a proteção de nossas crianças e adolescentes, especialmente diante da evolução dos ambientes virtuais para quase todos os plexos das relações humanas e sociais”.

Após a decisão que o condenou à pena de sete anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado, o réu, que é reincidente em práticas delitivas de mesma natureza, já tendo sido condenado em outros processos, além de ter contra si outra ação penal em andamento, teve também a prisão preventiva expedida pelo Poder Judiciário.

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