Justiça condena DNIT a indenizar família por morte de motorista após acidente em rodovia

A 11ª Vara Federal de Alagoas condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a pagar a quantia de R$300 mil por danos morais a viúva de Jader Lessa Ferreira, que morreu em junho de 2021 após se envolver em um acidente de trânsito em Inhapi (AL) ocasionado por um buraco na rodovia BR-423.

Consta nos autos que um cavalo mecânico trator, tracionando semirreboques, trafegava pela rodovia no sentido Paulo Afonso (BA) quando o motorista perdeu o controle direção e invadiu a contramão ao desviar de alguns buracos da rodovia. Neste momento, três veículos, que passavam no sentido oposto, foram atingidos lateralmente. Com o impacto, dois ocupantes da caminhonete S-10 branca, identificados com Jader Lessa e Silvio Camilo Carvalho, morreram ainda no local.  Os ocupantes dos demais veículos – a  motocicleta Shineray, de cor vermelha e o Renault Duster, de cor prata – ficaram feridos. O caso aconteceu por volta das 9h20 do dia 10 de junho de 2021.

A viúva de Jader Lessa ingressou com uma ação judicial pedindo ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente automobilístico ensejador do óbito de seu então companheiro. Após análise do processo, o juiz federal Francisco Guerrera Neto proferiu sentença considerando que o DNIT possui responsabilidade pela conservaçãoda rodovia.

“Trata-se de análise de eventual caso de omissão específica da Administração Pública, visto que o DNIT tem o dever de conservação da rodovia, consubstanciado nos artigos 80 e 82, I e IV, ambos da Lei 10.233/01, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”, justificou o magistrado.

Para fixar o montante da compensação por danos morais, o juiz se utilizou de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o mesmo tema, além de peculiaridades do caso concreto, apesar de reconhecer a dificuldade de “aferir um valor monetário justo e apto a reparar o abalo ao interesse existencial concretamente merecedor de tutela do Judiciário, ou seja, a perda definitiva e traumática de companheiro”. De acordo com o juiz Francisco Guerrera Neto, “é notório o sofrimento experimentado pela parte autora com a perda de seu companheiro, com quem mantinha projeto de vida em comum, pautado no afeto e na constituição de relacionamento duradouro, consectário da dignidade da pessoa humana”.

A autarquia federal foi condenada a pagar multa de R$300 mil além de uma pensão mensal a viúva da vítima fatal. “condeno o DNIT a pagar pensionamento mensal à autora, desde evento danoso (10/06/2021), com termo final no dia 06/02/2024, quando o falecido atingiria 75 (setenta e cinco) anos, ou com o óbito da beneficiária, o que ocorrer primeiro, no montante de 2/3 (dois terços) de R$ 6.217,92 (seis mil, duzentos e dezessete reais e noventa e dois centavos), com correção monetária e juros de mora, desde o evento danoso, contados a cada desembolso, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal”, finaliza.

Processo: 0800188-25.2023.4.05.8003.

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