Comissão de Direito do Consumidor da OAB/AL explica o que fazer em caso de cancelamento de passagens aéreas

Passageiros foram surpreendidos com anúncio de suspensão de pacotes por parte de empresa na semana passada

Divulgação

Jordane Almeida, Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL)

Consumidores de todo o país se surpreenderam, na semana passada, com a notícia de que uma empresa de passagens aéreas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, em viagens que deveriam ocorrer entre os meses de setembro e dezembro deste ano. Diante dessa situação, de que forma o consumidor deve agir para não ter os direitos violados e acabar saindo no prejuízo? A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) explica. 

O problema pode ser maior do que se possa imaginar, pois envolve questões como reserva de hotéis e passeios no destino programado, além de mexer com toda a questão de organização, como agendamento de férias, lua de mel e comemoração de aniversário, por exemplo. De acordo com a presidente da Comissão, Jordane Almeida, a melhor alternativa, inicialmente, é tentar resolver a situação de forma administrativa, diretamente com a empresa, mas caso não se chegue a um acordo, o ideal é procurar órgãos de defesa do consumidor ou ingressar com uma ação na Justiça. 

“O indicado é entrar em contato com a empresa e exigir uma das alternativas que o consumidor desejar. Se a resposta for negativa ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode fazer uma reclamação no consumidor.gov, recorrer ao Procon ou buscar o serviço de um advogado ou advogada especialista na área para ingressar com uma ação”, afirma Jordane Almeida.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que os clientes da empresa, nesse caso, podem escolher entre exigir o cumprimento forçado do que foi acordado no momento da compra; aceitar outro produto equivalente, como voucher que a empresa está oferecendo, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas de danos. 

De acordo com ela, os consumidores que adquiriram passagens para 2024 – fora da abrangência inicialmente anunciada – podem provocar a empresa desde já, no sentido de pegar informações sobre a posição da empresa em relação aos pacotes futuros. “O ideal é que as pessoas que compraram passagens para o próximo ano entrem em contato com a própria empresa e registrem o fato no consumidor.gov, para saber qual será a posição para os demais pacotes”, conta. 

Na hora de ingressar com uma ação na Justiça, é importante que o consumidor tenha provas reunidas que possam exemplificar os danos causados pela medida adotada pela empresa em questão. Comprovante de compra das passagens e pacotes, registro de protocolo e conversas com a empresa, além da negativa da empresa em ofertar a sua escolha e os pagamentos de hotéis, parques e passeios podem servir de provas para serem levadas à Justiça. Na ação, o consumidor pode pedir o ressarcimento com correção monetária, juros, dano material e moral.

Fonte: Ascom OAB Alagoas

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