Acusado de matar ex-cunhado a facadas é condenado a quase 22 anos de prisão

Um homem, identificado como José Tiago da Silva, foi condenado a quase 22 anos de prisão pela morte do seu ex-cunhado, Marcos José da Silva, em fevereiro de 2014. O júri popular aconteceu na quarta-feira, 23, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Durante o julgamento, os jurados entenderam que houve uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, algumas circunstâncias judiciais do crime foram consideradas desfavoráveis ao réu, elevando a pena calculada pelo juiz. “O crime se deu em uma área de mata para se dificultar o esclarecimento do crime”, destacou Geraldo Amorim.

Geraldo Amorim ponderou ainda sobre as consequências do homicídio. “Existem elementos judicializados acerca das consequências do delito, uma vez que a genitora da vítima mencionou em plenário que está sendo acompanhada por psicólogo pelo fato da morte de seu filho”.

O réu foi condenado por homicídio qualificado a 21 anos, 10 meses e 15 dias, em regime inicial fechado. Foi concedido o direito do réu recorrer em liberdade.

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Crime

De acordo com a denúncia, na manhã do dia 2 de fevereiro de 2014, José Tiago teria ido ao encontro da vítima, para que juntos saíssem em busca de emprego. Segundo uma testemunha, que afirma ter presenciado o momento em que Marcos saiu com o acusado, este último portava duas facas no guidom de sua bicicleta.

O ato aconteceu por volta de 11 horas da manhã, na Ladeira do Amor, por trás da fábrica Sococo, no bairro do Jacintinho. José Tiago teria desferido diversos golpes de arma branca em Marcos, ao mesmo tempo em que sufocava a vítima, que pedia por socorro. Após o delito, Tiago deixou o corpo nas mediações do canavial para encobrir o assassinato, conforme consta na denúncia.

Em depoimento, a ex-esposa do réu e irmã da vítima declarou que ao chegar em casa o denunciado apresentava manchas de sangue em suas vestimentas, contudo, ele justificou terem sido causadas por ketchup, pois havia parado para um lanche. Segundo a acusação, o denunciado nunca aceitou o rompimento de sua relação conjugal com a Maria.

Matéria referente ao processo nº 0716059-03.2014.8.02.0001

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