A operadora de telefonia móvel TIM afastou um executivo comercial denunciado por ameaçar uma cantora em uma rede social. De acordo com a empresa, Guilherme Marconi permanecerá fora das atividades até que os fatos e responsabilidades sejam esclarecidos.
A vítima é de Campinas (SP) e atua como cantora. Em seu perfil, Bruna Volpi fez uma publicação com as mensagens que recebeu de um perfil com o nome dele. Além de vários palavrões, diz “esquerdista ordinária, depois não reclama se for estuprada” e afirma “tenho até seu número de telefone”.
Ao g1, a artista pontuou que não conhece e nunca teve contato com Marconi. A reportagem tenta localizar a defesa do executivo para comentar o caso.
Poucos dias depois de a vítima expôr o caso, Guilherme Marconi fez uma publicação com a foto de um boletim de ocorrência por calúnia e afirma que teve sua conta do Tik Tok — por onde as mensagens foram encaminhadas — hackeada. Diz também que não é um “usuário habitual”.
“As ameaças relatadas não condizem com a minha postura e portanto, não partiram de mim! As medidas judiciais estão sendo tomadas. Quando soube do ocorrido, procurei a delegacia especializada para relatar os fatos e seguir com as providências”, completa.
Sobre as investigações do caso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse que o boletim de ocorrência da vítima foi registrado como difamação, no último domingo (20), pela Delegacia Eletrônica e que será encaminhado ao 4º Distrito Policial da capital.
“Por se tratar de um crime de ação penal pública condicionada, a vítima foi orientada quanto ao prazo para ofertar representação criminal para prosseguimento nas investigações”, completou.
O que diz a TIM?
Por meio de nota ao g1, a TIM informou que possui compromisso de não compactuar com qualquer tipo de violência ou discriminação a quem quer que seja e que entrou em contato com a vítima para prestar solidariedade para “inqualificável e inaceitável episódio”.
Pontuou ainda que “atua e preza pelos mais altos padrões de proteção de dados pessoais e privacidade, com um robusto programa de políticas e práticas de conformidade exigidos na Lei Geral de Proteção de Dados”.
Sobre a possibilidade de os dados da vítima terem sido consultados, disse ter concluído, após “profunda” análise em seus sistemas, que não houve acesso aos dados pessoais e que o empregado, pelas funções que exercem, não tem acesso a perfis de clientes pessoa física.
A empresa pontuou ainda que o colaborador denunciou à Justiça “elementos pelos quais os insultos teriam sido originados por um perfil fake”. Apesar disso, a empresa optou por seu afastamento.