A mulher que foi atropelada enquanto caminhava e beijava o marido na calçada, na manhã de domingo (20), por volta das 8h, na Zona Sul de São Paulo, teve alta do hospital e se recupera em casa. O esposo dela, no entanto, não resistiu aos ferimentos. O motorista foi preso em flagrante, mas conseguiu liberdade provisória.
O casal Jonatan Ribeiro e Cristiane Mendes aproveitava o dia de folga para caminhar com o cachorro de estimação pelo bairro. Uma câmera de segurança registrou quando os dois passavam perto de um posto de combustíveis e não viram quando um carro invadiu a calçada. O animal não foi atingido.
“Não conhecíamos este homem. Sempre fomos de paz e infelizmente ele tirou a vida do meu marido. E está solto. Única coisa que quero é justiça”, disse ao g1. Cristiane teve escoriações nos braços e nas pernas.
“Eles saíram pra passear porque eles trabalhavam de domingo a domingo. No domingo de folga dos dois, saíram mais cedo de casa pra passear. Nem tinham o costume de sair naquele horário”, lamenta a irmã de Jonatan, Amanda Ribeiro.
Policiais militares atenderam a ocorrência na Avenida Comendador Sant’Anna, no Capão Redondo, e verificaram que o suspeito, Gabriel Souza Pereira, de 30 anos, estava dentro do carro. Ele alegou não se lembrar do que havia ocorrido.
O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que apontou positivo para dosagem alcoólica. Os frentistas do posto tentaram tirar Gabriel de dentro do carro.
“As pessoas queriam bater nele e tudo, mas ninguém chegou a bater. Não mostrou arrependimento nem nada. Tinha sinais de estar embriagado e drogado”, afirma Amanda.
Jonatan , de 31 anos, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal do M’Boi Mirim e Cristiane Mendes, de 26 anos, levada ao Hospital Municipal do Campo Limpo.
O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa na direção de veículo pelo 47º Distrito Policial (Capão Redondo). Cristiane teve alta do hospital no mesmo dia.
Motorista solto
O motorista passou por audiência de custódia e conseguiu o alvará de soltura com liberdade provisória. Ele terá que cumprir obrigações como comparecimento bimestral em juízo, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo e proibição de “frequentar bares, boates, prostíbulos e afins”.
O g1 tentou contato com a defesa do rapaz, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
O juiz considerou para o alvará de soltura que nada consta nos “autos acerca da dinâmica dos fatos”, entre outros pontos:
“Sequer consta se havia um segundo veículo envolvido, ou se as vítimas ocupavam o mesmo veículo que o autuado”;
“Embora se presuma que o autuado estava na condução do veículo, por ter sido preso em flagrante, tal informação também não consta dos autos, tendo sido apenas informado que o autuado estava ‘dentro’ do automóvel;
“Em razão da alegada embriaguez, verifico que o etilômetro resultou 0,14mg de álcool por litro de ar alveolar, abaixo portanto do limite previsto no artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro”;
“E embora seja certo que a embriaguez possa ser também comprovada por sinais que indiquem a alteração da capacidade”;
“Verifico que no depoimento dos Policiais Militares que atenderam à ocorrência nada constou acerca do estado do autuado”;
“Em suma, os fatos precisam ser melhor esclarecidos”.