Um dia após os servidores da rede estadual de Educação paralisar as atividades, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decretou nesta sexta-feira, 25, a ilegalidade do movimento grevista.
Uma ação declaratória de abusividade de greve com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada pelo Governo de Alagoas contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal). O processo foi apreciado pelo desembargador Orlando Rocha Filho, que deferiu pelo pleito do Executivo Estadual.
Consta nos autos que os profissionais da Educação rejeitaram a proposta do Estado de reajuste salarial de 5,79%, sendo a aplicação de 3% para o mês de setembro deste ano e 2,79% apenas no mês de janeiro de 2024. Os servidores reivindicam a aplicação de 14,95% do piso nacional da Educação. Em assembleia geral, a categoria resolveu rejeitar a oferta e deflagrar a greve com início na quinta-feira, 24. Um comunicado sobre o movimento paredista foi enviado ao Governo no dia 22 de agosto, um dia após a decisão dos trabalhadores
No entanto, o Executivo Estadual sustenta que o movimento é ilegal e abusivo uma vez que não obedece aos preceitos do Artigo 14 da Lei nº. 7.783/1989, permitindo assim o desconto dos dias não trabalhados. O Governo ressalta ainda que, conforme a Lei, a comunicação sobre a paralisação deve ocorrer com 72 horas de antecedência e isto não ocorreu.
“A conduta dos grevistas tendente a obstar o acesso ao local de trabalho, bem como, obrigatório que a comunicação da paralisação ocorra com antecedência mínima de 72 horas. Diante disso, analisando-se sumariamente a documentação anexada aos autos, constata-se que a comunicação não foi efetuada com antecedência mínima de 72 horas, conforme ofício enviado em 22/08/2023 tendo como início do movimento o dia em 24/08/2023”, diz o processo.
Após análise do processo, o desembargador avaliou que houve indícios de abusividade no direito de greve e determinou o retorno dos servidores às suas atividades. “Tendo em vista a existência de indícios de que a greve em comento não atendeu aos requisitos mínimos estabelecidos em lei, notadamente aquele que se refere ao prazo de comunicação do início da greve, à manutenção de contingente mínimo de servidores aptos a evitar prejuízos na prestação de serviços essenciais e na satisfação de necessidades inadiáveis da população, assumindo o serviço público de educação posição de relevância dentre os demais prestados pelo Estado. (…) Defiro, em parte, o pleito antecipatório requestado, para determinar o retorno dos Servidores às suas atividades”, decide o desembargador Orlando Rocha.
Caso a determinação não seja cumprida, o Sinteal deverá pagar uma multa diária de R$5mil.
O presidente do Sinteal, Izael Ribeiro, informou que o Sindicato, até o início da tarde, não tinha sido notificado quanto à decisão judicial. Ele alega que a mobilização visa abrir um diálogo com a população sobre a Educação, as deficiências do sistema e as possibilidades de melhorar a educação pública. Ressaltou ainda que assim que for informado da decisão, o processo será submetido ao setor jurídico para tratar da questão.