Homem é condenado por matar companheira em Marechal Deodoro

Vanessa Vieira da Silva foi assassinada em março de 2022, com golpes de facão; Ananias Francisco da Silva teve a pena fixada em 12 anos

TJAL

Vanessa Vieira da Silva foi assassinada em março de 2022, com golpes de facão; Ananias Francisco da Silva teve a pena fixada em 12 anos

O Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Deodoro condenou, nesta quarta-feira (30), o réu Ananias Francisco da Silva a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de Vanessa Vieira da Silva. A juíza Fabíola Melo Feijão conduziu o júri popular e dosou a pena do acusado.

Segundo a denúncia, na madrugada do dia 7 de março de 2022, na proximidade da sede do Ministério Público e do Fórum da Comarca de Marechal de Deodoro, Ananias Francisco desferiu vários golpes de facão em sua companheira.

De acordo com testemunhas, na noite anterior o réu ingeriu bebidas alcoólicas na companhia de Vanessa e outras pessoas. Na ocasião, o réu teria dito que sabia que a vítima o traia com um dos homens que estava presente. Por volta das 23h30 o casal foi embora da festa e no dia seguinte encontraram o corpo de Vanessa nas margens da Rodovia AL 215.

O réu foi preso em flagrante, em sua residência, ainda de posse do instrumento do crime. Em seu depoimento, o pai da vítima afirmou que no dia 5 de março, Ananias foi até sua casa e convidou Vanessa para uma festa. No final da tarde do dia 6 de março, a filha enviou uma foto do celular do réu em uma festa confirmando que estava com ele.

Ao se dirigir ao trabalho, na manhã do dia 7, o pai se deparou com o corpo da vítima na rodovia. Segundo ele, logo vinculou a morte dela ao acusado, já que o relacionamento com o denunciado era extremamente abusivo e violento, sendo do conhecimento de todos que ele a agredia frequentemente.

Ananias Francisco da Silva já tinha sido preso por espancar Vanessa na frente de vizinhos, em novembro de 2021. Três meses depois teve a prisão revogada com aplicação de medidas cautelares como afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida e proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. Apesar das medidas, o casal reatou o relacionamento.

Matéria referente aos processos nº 07003042320228020044 e 0701511-91.2021.8.02.0044.

Fonte: TJAL

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