O pedido de recuperação judicial deferido pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte trouxe um novo capítulo para o caso da empresa 123 Milhas, que vem afetando milhares de brasileiros. Em Alagoas, nesta sexta-feira (1), a Defensoria Pública do Estado (DPE) realiza um multirão para atender os alagoanos que compraram passagens e pacotes promocionais emitidos pela empresa, com fim de amparar o consumidor que teve prejuízo.
Inicialmente, a empresa comunicou à imprensa e aos consumidores que todas as passagens compradas em caráter promocional entre os meses de setembro e dezembro não seriam emitidas. À equipe de reportagem do Alagoas 24 Horas, a defensora pública Norma Suely Negrão esclareceu, no entanto, que todas as pessoas que adquiriram os pacotes, inclusive para o ano de 2024 e 2025, devem procurar amparo jurídico.
“As pessoas que compraram para os anos de 2024 e 2025 estão na expectativa de que elas serão cumpridas (…) hoje a gente não tem nenhuma garantia de que ela vá cumprir com qualquer obrigação dela, qualquer obrigação na venda desses pacotes”, disse Norma Suely.
A Defensora ainda frisa que quanto mais rapido o consumidor ‘colocar o nome da na lista’, mais rapido vai haver a expectativa de receber o valor devido pela empresa. “As pessoas não só tiveram lesão financeira do que pagaram. Também foram lesadas na expectativa (…) pessoas que compraram para fazer aquela viagem dos sonhos e de repente tem a notícia de que aquela viagem não vai ser possível”, concluiu.
O que fazer?
Quem teve prejuízo após comprar passagens e pacotes promocionais pelo 123 Milhas deve reunir toda a documentação que comprove a aquisição e procurar o apoio jurídico necessário. No caso das pessoas hipossuficientes financeiras, ou seja, com renda comprovada de até três salários mínimos por mês, elas devem ir até o Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defesoria Pública, onde podem receber toda a orientação necessária.
Recuperação judicial
A recuperação judicial é um pedido da empresa, alegando que está passando por uma crise e que não tem condições de honrar os compromissos financeiros estabelecidos. Desta forma, as obrigações contratuais da empresa ficam pendentes, não precisando ser cumpridas pelo prazo da recuperação judicial determinado pela justiça.