A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.
A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas.
Ainda, de acordo com o texto, somente estará fora do marco a área na qual for “devidamente comprovado” o chamado renitente esbulho – um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.
O tema foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
Mesmo com a decisão do Supremo, a proposta ainda pode ser analisada pelo Congresso. Isso porque a decisão do STF tem validade, mas não impede previamente a criação de uma lei sobre o tema.
Por isso, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso e se torne lei, pode ser questionada no Supremo, mas não há impedimento prévio para que a questão seja analisada pelos parlamentares.
Na semana passada, o relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), leu seu parecer favorável ao projeto, mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo de senadores da base aliada ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nesta quarta-feira (27), Marcos Rogério leu uma complementação de voto, em que relatou e analisou sugestões de alteração ao texto apresentadas por parlamentares. No entanto, o parecer do senador foi pela rejeição de todas as emendas.
O texto do projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
A proposta
De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:
- por eles habitadas em caráter permanente;
- utilizadas para suas atividades produtivas;
- imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;
- necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno.
Pelo projeto, benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas.
Há ainda uma possibilidade de indenização pela desocupação da terra.
Outros pontos do texto
Além disso, a proposta também trata dos seguintes pontos:
Usufruto da terra indígena
O texto permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas.
O texto diz que o usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional. Também afirma que independem de consulta aos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), as seguintes ações:
- instalação de bases
- unidades e postos militares e demais intervenções militares
- expansão estratégica da malha viária
- exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico
- resguardo das riquezas de cunho estratégico
Há flexibilização também para o uso das terras exclusivamente pelos indígenas. A proposta permite a cooperação e contratação de terceiros (não indígenas) para a realização de atividades econômicas. O texto coloca algumas travas que devem ser cumpridas, por exemplo:
- a atividade deve gerar benefícios para a comunidade
- a posse dos indígenas deve ser mantida sobre a terra
- a comunidade precisa aprovar o contrato
- os contratos devem ser registrados pela Funai
Proíbe ampliação de terras demarcadas
O projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.
Retomada da posse
Ainda segundo a proposta, caso haja alteração nos traços culturais da comunidade, as áreas indígenas reservadas podem ser retomadas pela União para o “interesse público ou social” ou ainda destinar ao Programa Nacional de Reforma Agrária, com lotes “preferencialmente” a indígenas.