A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto que cria o programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil, e limita os juros rotativos do cartão de crédito. A proposta segue para análise em plenário.
A votação ocorreu após um esforço da base aliada ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para garantir a aprovação antes do próximo dia 3, data em que vence a medida provisória (MP) que deu início ao programa.
A equipe econômica alertou que, caso o projeto sobre o tema não seja aprovado dentro deste prazo, o Desenrola será interrompido. O programa de renegociação de dívidas está em funcionamento desde julho.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu a pautar o projeto em plenário no máximo até segunda (2), para evitar prejuízo ao programa. Nesta quinta, CAE também aprovou um pedido de urgência, com o objetivo de acelerar o andamento da proposta.
O texto votado pela CAE, relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), mantém o conteúdo da proposta que já foi aprovada pela Câmara no início deste mês.
“Ao aliviar o endividamento, as famílias podem adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável. Isso beneficia a economia de longo prazo, evitando que as pessoas fiquem presas em ciclos contínuos de dívidas”, afirmou Cunha.
O senador relutou, inicialmente, emitir um parecer sem alterações. Ele afirmou que gostaria de incluir no Desenrola a possibilidade de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). E ainda limitar os juros do rotativo a 100% ao ano. Mas, devido ao apelo do governo para acelerar a tramitação, não propôs mudanças ao texto.
Nesta quarta, o relator se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e um dia antes, com o chefe da pasta das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhado de líderes do governo no Congresso.
Juros do cartão
Atualmente, a taxa média anual dos juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7%. O rotativo do cartão de crédito ocorre quando o cliente não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte.
O projeto não impõe o valor do teto, mas dá prazo de 90 dias, a partir da publicação da norma, para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Técnicos do governo no Congresso ouvidos pelo g1 afirmaram que os bancos podem – e, provavelmente, vão – propor um limite superior ao valor original da dívida.
Se uma solução não for encontrada dentro de 90 dias, o total cobrado pelos bancos não poderá exceder o valor original da dívida.
Desenrola
Pelo projeto, brasileiros endividados poderão renegociar dívidas por meio de duas faixas no Desenrola. Poderão ser negociadas as dívidas:
- inscritas até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023
- com prestadores de serviços públicos, como concessionárias de energia
- com varejistas
- com prestadores de serviços
- e com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
Faixa 1:
Na faixa 1, que teve início nesta semana, o programa beneficiará:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos
- pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
A negociação ocorrerá por meio de uma plataforma do governo federal.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados serão limitados até 1,99% ao mês. Com a renegociação, a dívida deverá ser excluída do cadastro de inadimplentes.
Para dívidas de até R$ 5 mil de pessoas na faixa 1, as negociações terão garantia do Tesouro Nacional.
Não poderão ser negociadas na faixa 1:
- dívidas de crédito rural
- financiamento imobiliário
- e operações com funding ou risco de terceiro
Faixa 2:
Na faixa 2, que teve início em julho, serão beneficiadas:
- pessoas com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil
Os débitos serão negociados diretamente com as instituições financeiras e deverá ter, no mínimo, 12 parcelas. Se desejar, o endividado poderá solicitar prazo menor.