O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) confirmou a sentença que determinava a reforma da frota de ônibus para a oferta do transporte de qualidade aos cidadãos de Penedo, interior de Alagoas. O fato foi divulgado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) no final do mês de Setembro.
A decisão ocorreu após recurso impetrado na 2ª Câmara Cível, quando o Município solicitou a reforma da sentença proferida em 2019, em que a Defensoria Pública obteve a condenação do ente público à obrigação de reformar toda sua frota ou adquirir novos ônibus com cadeiras adequadas, como também com elevação para cadeirantes, corrimãos e demais equipamentos de segurança e conforto aos usuários.
Nesta nova sentença, tanto o Município quanto a Permissionária do Serviço de Transporte da cidade, foram condenados por dano moral coletivo e deverão pagar o valor de R$ 30 mil, referente ao período em que o município de Penedo ofereceu transporte público de má qualidade.
Ainda conforme a decisão, o dano moral deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária a partir da decisão, momento em que incidirá a taxa SELIC.
A referida sentença também determinou a sinalização das paradas de espera de embarque e desembarque dos usuários, especialmente de idosos e pessoas que necessitam de cuidados nesse procedimento, a implementação de lugares reservados para usuários hipervulneráveis, tais como idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e demais portadores de necessidades especiais e a garantia da respectiva acessibilidade.