Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, 18, que o poder púbico deve ofertar transporte urbano coletivo gratuito a partir de 2024 durante as eleições. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.
Esta decisão é válida enquanto o Congresso não editar a lei que regulamenta a política de gratuidade do transporte público durante o período. Enquanto isso não ocorrer, a regulamentação desta gratuidade é realizada pela Justiça Eleitoral.
“A ausência de política pública de concessão de transporte público gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, relator do julgamento.
O magistrado enfatizou, ainda, que as eleições devem “contar com a participação do maior número de eleitores”, para que ocorra de maneira íntegra e republicana.
Ao justificar os eventuais gastos do poder público com a decisão, Barroso destacou que “parece intuitivo que o que for transporte municipal corre à conta do município” e “o que for transporte federal corre à conta da União”. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, em relação aos gastos, a medida valeria no máximo duas vezes ao ano.