Câmara deve votar taxação de grandes fortunas nesta semana; entenda o projeto

Relator ainda discute algumas mudanças no texto, entre elas, uma que equiparar a taxação das duas modalidades e beneficia fundo para o Agro. Proposta tranca pauta da Câmara para outras votações.

A votação do projeto de lei que prevê a taxação das offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda) pela Câmara dos Deputados está prevista para a próxima terça-feira (24), segundo expectativa de líderes partidários.

Hugo Barreto/Metrópoles

O texto é essencial para equipe econômica, que trabalha para aumentar a arrecadação em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas, o projeto ainda passa por ajustes feitos pelo relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que tenta encontrar um meio termo entre o governo e alguns setores, como a bancada ruralista.

Ao ser encaminhada para o Congresso, a matéria recebeu urgência constitucional do Executivo e, por isso, passou a trancar a pauta da Câmara para outros projetos desde o último dia 14.

Alguns parlamentares, inclusive o vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), tentaram avançar com a proposta na última terça-feira (17), mas bancadas como o União Brasil, o PP e o PL defenderam aguardar o retorno do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que viajava com alguns líderes para China e Índia até esta sexta (20).

Mudanças

Originalmente, o projeto em discussão tratava apenas da tributação de offshores — rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior. O tema chegou a ser encaminhado pelo governo por meio de medida provisória, mas a matéria não foi aprovada pelo Congresso em até 120 dias e perdeu validade.

Em seu parecer, porém, o relator decidiu incorporar ao projeto também a tributação dos fundos exclusivos (fundos de investimento para pessoas de alta renda) — o assunto que é objeto de outra medida provisória — esta ainda em validade.

Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.

Se aprovadas como sugeriu o governo, as duas propostas renderiam uma arrecadação de R$ 20 bilhões em 2024.

Entenda ponto a ponto o que está sendo discutido

Offshores

No caso das offshores, a tributação hoje ocorre apenas quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.

Segundo a última versão do projeto, os lucros obtidos com aplicações no exterior passam a ser tributados em até 22,5% uma vez por ano, independente da transferência desses recursos para a pessoa física no Brasil.

A tributação, de acordo com o texto, deve seguir os seguintes critérios:

  • isenta sobre a parcela anual dos rendimentos que não que não ultrapassar R$ 6 mil;
  • 15% sobre a parcela anual dos rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
  • 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.

Os lucros apurados pelas offshores serão tributados no dia 31 de dezembro de cada ano.

Ainda, segundo a proposta, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior não será considerada para aplicação do imposto, desde que os depósitos não sejam remunerados.

No caso da variação cambial de moeda estrangeira, não haverá incidência de tributação até o limite de venda de moeda equivalente a US$ 5 mil no ano.

Fundos exclusivos

Atualmente, os fundos exclusivos (também chamados de “onshores”) são tributados apenas no momento de resgate do investimento. Como no caso das offshores, esse momento pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.

Pela proposta, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado “come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.

Neste caso, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:

  • 15% no caso de fundos de longo prazo; e
  • 20% no caso de fundos de curto prazo.

Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

Equiparação entre os dois fundos

Uma das mudanças estudadas pelo relator é a uniformização das alíquotas propostas para a tributação de offshore e de fundos exclusivos.

Nesta semana, Pedro Paulo disse que há “reclamações quanto à desigualdade em relação ao tratamento de um tipo de fundo e o outro” e que estão discutindo uma equalização do patamar dos impostos entre as duas modalidades.

Atualização de rendimentos

O relator também reduziu de 10% (proposta do governo) para 6% a taxa para quem optar, de forma voluntária, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano.

Funcionaria assim: o investidor que optar por atualizar o valor do patrimônio no exterior vai pagar uma alíquota menor, de 6%, sobre os lucros obtidos até fim deste ano. A medida seria vantajosa já que a taxação em caso de ganhos de capital varia entre 15% e 22,5%.

No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de IR sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano.

Ao enviar a medida provisória, o governo propôs duas condições de pagamento:

  • taxa de 15% e parcelamento em até 24 parcelas mensais, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024; ou
  • uma taxa mais vantajosa, de 10%, para quem parcelar em apenas quatro vezes, com a primeira prestação já em dezembro deste ano.

Em seu relatório, o deputado Pedro Paulo reduziu a taxa para 6% e manteve apenas a possibilidade de pagamento em 24 vezes, podendo começar até 31 de maio de 2024.

Contudo, essa data do pagamento da tributação sobre o estoque ainda está em negociação

O governo defende que o imposto de renda sobre o estoque de ganhos obtidos com fundos exclusivos poderia começar a ser pago em dezembro de 2023, isso porque a antecipação de recursos compensaria o aumento da isenção do imposto de renda, que já está em vigor.

Após reunião no Ministério da Fazenda, na última terça-feira (17), Pedro Paulo sinalizou que pode acolher a proposta do governo, de possibilitar o pagamento de uma parcela já em 2023.

Fiagro

Outro ponto que sofre resistência pela bancada ruralista são as alterações nos Fundos de Investimento do Agronegócio, os Fiagro.

Neste tipo de fundo, hoje ficam isentos de imposto de renda — na fonte e na declaração — os rendimentos distribuídos por fundos que tenham, no mínimo, 50 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.

O governo propôs elevar o número de cotistas para que haja o benefício, mas este número ainda está na mesa de discussão. Pedro Paulo também disse que estuda a possibilidade de estabelecer um período de transição para a exigência de um novo número mínimo de cotistas.

Fonte: g1

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