O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs que o mecanismo conhecido como “cashback”, ou seja, de devolução de imposto cobrado, seja obrigatório “nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda”. Essa possibilidade já havia sido antecipada pelo g1.
O cashback prevê a devolução de impostos para um determinado público, como uma forma de reduzir as desigualdades de renda.
A regulamentação do mecanismo, no entanto, só deve ocorrer em 2024, em lei complementar, após a promulgação pelo Congresso Nacional da reforma tributária.
Conta de luz pode aumentar, dizem entidades
O presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, explicou que há cerca de 50 milhões de brasileiros atendidos atualmente com uma “tarifa social” e que, por isso, têm uma tributação isenta ou reduzida, dependendo do perfil de consumo e dos decretos estaduais.
“A proposta do ‘cashback’ é positiva como ferramenta para redução do ônus tributário. Mas, para que seja mesmo uma medida efetiva, a lei complementar que definirá suas regras precisará levar em conta as diferentes faixas de isenção tributária existentes hoje em cada estado. De modo que garanta uma redução efetiva do imposto para os consumidores e, na prática, não corroa os descontos que eles já têm”, acrescentou Barata.
Na última semana, a Associação Brasileiras de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) já havia alertado que o texto da reforma tributária poderia aumentar a conta de luz para os consumidores de baixa renda ao eliminar a previsão de isenção ou tarifas reduzidas para o imposto nas leis estaduais.
O diretor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, avaliou, na ocasião, que o “cashback” para baixa renda na conta de luz não seria eficiente porque o pagamento dos tributos aconteceria antes de sua devolução.
Segundo a proposta do relator Eduardo Braga, porém, a lei complementar que tratará do chamado “cashback” poderá determinar que essa devolução seja calculada e concedida no momento da cobrança da operação.
Sem ‘imposto do pecado’ na energia elétrica
Além de definir uma devolução, por meio do cashback, para a população de baixa renda, a proposta do relator no Senado, Eduardo Braga, também determina que não pode haver incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre energia elétrica e telecomunicações.
“Não é razoável que não possa haver uma tributação extra sobre o consumo de tais produtos”, diz o relator.
Dessa forma, o imposto do pecado poderá incidir somente sobre produtos nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente, assim como armas, extração de petróleo e de minerais.
“A retirada da energia elétrica do alcance do imposto seletivo é um avanço, mas é importante destacar que a energia elétrica, pela sua essencialidade e complexidade, deve ser tratada em legislação complementar”, avaliou Luiz Eduardo Barata, da Frente Nacional dos Consumidores de Energia.
Para ele, é preciso uma alíquota única para energia elétrica para trazer mais “simplicidade e transparência ao cidadão e empresas”.