Os réus José Henrique da Silva e Jackson Quirino foram condenados pelo homicídio qualificado de Carlos Júnior dos Santos, ocorrido na Casa de Custódia, em 28 de agosto de 2017. O júri popular, conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal, aconteceu segunda-feira (30), no Fórum do Barro Duro.
No mesmo julgamento, os jurados também absolveram um terceiro réu acusado do crime. No dia 11 de outubro, outros quatro réus já haviam sido condenados pelo assassinato de Carlos. Mais três acusados do mesmo crime vão a julgamento popular no dia 22 de novembro.
O crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas. Os réus condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. José da Silva foi condenado a 19 anos de reclusão e Jackson a 22 anos.
No cálculo da pena realizado pelo juiz, o tempo de reclusão foi elevado para Jackson, devido seus antecedentes criminais. O magistrado manteve a prisão preventiva dos dois.
As penas dos réus foram aumentadas considerando motivação torpe, o uso de meio insidioso e cruel na execução do crime, e a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Consta nos autos que a execução foi premeditada pelos autores, que faziam parte de facção oposta à da vítima. Carlos dos Santos teve seu coração arrancado do corpo e a cabeça introduzida no abdômen.
Matéria referente ao processo nº 0001135-13.2023.8.02.0001