Uma cidadã teve o direito à realização do procedimento de laqueadura assegurado através de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), no município de Taquarana. De acordo com o Defensor Público Roberto Alan Torres de Mesquita, a judicialização ocorreu porque a esterilização foi negada de forma definitiva e sem explicações pelo Sistema Público de Saúde (SUS), mesmo a cidadã atendendo a todos os requisitos legais para a realização da cirurgia.
Conforme a decisão judicial proferida na última semana, o Município de Taquarana e o Estado de Alagoas devem realizar o procedimento de esterilização (laqueadura tubária) durante o parto da gestação atual da cidadã, sob pena do bloqueio de valores nas contas públicas suficientes para o cumprimento da decisão.
Ao buscar o auxílio da Defensoria Pública, a jovem relatou estar em sua 5ª gestação, classificada como de risco devido aos problemas no útero. Ela enfrentou complicações em gestações anteriores, com duas delas resultando em abortos espontâneos, o que motivou seu desejo pela laqueadura.
Na ação, o Defensor Público destacou que o direito à laqueadura é garantido pela Lei de Planejamento Familiar (Art. 10, I, da LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996) e que a jovem preenche todos os requisitos necessários para obtê-lo. Além disso, ressaltou que a demora na liberação do procedimento pode causar danos irreparáveis à saúde da paciente.
Conforme a lei brasileira, qualquer mulher com mais de 21 anos, independentemente de ter ou não filhos, pode realizar a esterilização sem a necessidade de autorização do parceiro. Caso tenha pelo menos dois filhos, a mulher pode fazer a laqueadura independentemente da idade. Além disso, em parturientes, o procedimento pode ser realizado imediatamente após o parto. A lei estabelece prazo mínimo 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico.