Policial penal de Pernambuco é condenado a 7 anos de prisão por morte de flanelinha na Pajuçara

Crime foi cometido em via pública, no ano de 2017

Cortesia ao AL24h

Vítima não foi identificada oficialmente

O réu Gustavo Henrique Santos de Araújo foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de homicídio contra José Renato Santos da Silva, de 29 anos, em crime ocorrido no ano de 2021, no bairro do Pajuçara, em Maceió. O júri aconteceu nessa quinta-feira (09).

A vítima trabalhava como flanelinha em um estacionamento público, quando foi alvejado por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, que integrava o quadro da Polícia Penal do estado do Pernambuco. Foi determinado também na audiência de ontem que ele perca o cargo público e pague indenização de R$ 110 mil aos familiares da vítima pelos danos morais sofridos.

Na época em que o crime foi cometido, a hipótese inicial era de que José Renato tivesse sido morto por outros flanelinhas em uma suposta disputa por drogas. Ao ser preso, cerca de um mês depois, o policial penal alegou que a vítima tentou furtar seu celular.

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Em interrogatório, presente na denúncia do Ministério Público (MPAL), o Gustavo Henrique afirmou que assassinou a vítima, pois acreditava que ele tinha intenção de roubar seu celular. Geraldo Amorim manteve a prisão preventiva do réu, que deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

“O réu é policial penal em Pernambuco e foi condenado ontem por assassinar um rapaz que vivia em situação de rua. Foi um caso que teve muita repercussão à época. Esse foi um crime que causou danos irreparáveis para a família, tanto para a mãe da vítima, como para o seu filho, uma pessoa com deficiência”, relata a promotora de Justiça Adilza de Freitas, que atuou no julgamento.

Na sentença, proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, do 9º Tribunal do Júri, é destacada a péssima conduta social do réu, que era considerado agressivo, envolvido com práticas ilícitas e com relatos de ter, supostamente, agredido a mãe de 80 anos e uso de medicações e drogas.

“A conduta social do réu é péssima, haja vista que há relatos da mãe do réu e da ex-esposa deste (conforme apontado em decisão de fls. 585/587), indicando que o réu apresentou, em diversas ocasiões, comportamento agressivo, combinando o uso de medicações com drogas ilícitas, tendo supostamente agredido a própria mãe, uma idosa de80 (oitenta) anos, além de que, ainda segundo relatos da ex-esposa, o acusado, embora Policial Penal, já teria participado de ilícitos, inclusive junto a outros policiais, além de supostamente já ter agredido a ex-esposa. Revela-se, assim, que, na comunidade, o réu era, ao tempo do crime, uma pessoa intimidadora, agressiva e envolvida com drogas ilícitas, bem como com condutas totalmente incompatíveis com a de alguém integrante das forças de segurança pública, indicando que se achava no direito de desrespeitar as regras sociais e as instituições públicas, causando temor na comunidade.”

Sobre as circunstâncias do delito são salientados os riscos assumidos pelo autor ao cometê-lo.

“…o réu estava dentro de um veículo que foi utilizado na prática do crime e com terceira pessoa que estava ao volante para dificultar o seu reconhecimento. Ademais, cometeu o crime com intensa ousadia, com utilização de arma de fogo de propriedade da Secretaria de Ressocialização do Estado de Pernambuco, no local onde a vítima trabalhava como flanelinha – um ponto turístico de Maceió e em frente ao Hotel Best Western, onde havia diversas pessoas, inclusive colegas e conhecidos da vítima e transeuntes que correram para não ser atingidos. Ocorre que, após os disparos, o réu saiu rapidamente do local em um veículo e fugiu com terceira pessoa para dificultar eventual elucidação da autoria delitiva.”, diz trecho do documento.

“…o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, porque agiu de forma premedita e com frialdade, conforme se denota pelo modus operandi empregado, aliado ao fato de que o réu agiu para resolver uma contenda de ordem pessoal, como um verdadeiro ‘justiceiro’.”, define a setença em outro ponto.

Já referente às consequências do crime, o juiz Geraldo Amorim destacou que “o filho da vítima, um adolescente de 14 anos, é deficiente, e se encontra aos cuidados da avó materna, já que a vítima a ajudava financeiramente”.

Matéria referente ao processo nº 0711231-17.2021.8.02.0001

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