Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que perderam um ou os dois dias de prova por um motivo previsto em edital poderão solicitar a reaplicação até 23h59 de segunda-feira (20). Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido.
Pode pedir a reaplicação quem faltou porque estava com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo), quem teve algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização – cerca de 50 mil inscritos.
Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela; e
- Covid-19.
Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.
No atestado, precisam constar as seguintes informações:
- nome completo do participante;
- diagnóstico com a descrição da condição;
- código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
- data do atendimento.
Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem
- desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.