A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade – o período de tempo em que políticos ficam fora das urnas.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade. O julgamento termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).
Como funciona a inelegibilidade
A inelegibilidade pode ocorrer por uma série de motivos, incluindo:
- cassações de mandatos,
- condenações eleitorais e
- rejeições de contas.
A sanção é aplicada com o impedimento de que o político concorra às eleições – geralmente, por oito anos. Pelas regras atuais – previstas em lei e entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral – a inelegibilidade começa a ser contada do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade – a data do primeiro turno.
Marco de avaliação
Quem está nesta situação até pode obter o registro em agosto do ano eleitoral, mesmo ainda inapto a concorrer. Mas poderá ter a candidatura questionada — e invalidada — se a inelegibilidade não se encerrou antes das eleições de oito anos depois.
Para verificar posteriormente a situação do candidato, o marco usado pela Justiça Eleitoral é o dia da eleição em que ele pretende concorrer. O dia da votação no Brasil é previsto na Constituição como o primeiro domingo de outubro.
Como o dia deste domingo varia a cada quatro anos, pode ocorrer situações em que, por dias, um político termina a contagem do prazo antes do primeiro turno da eleição que ele quer disputar.
Um caso concreto recente envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE. Pela decisão, Bolsonaro não poderá participar de eleições em 2024, 2026 e 2028, mas estará liberado para participar da disputa em 2030 por uma diferença de 4 dias. Os oito anos serão contados a partir de 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno da eleição, mas o primeiro turno em 2030 só ocorrerá em 6 de outubro.
Da mesma forma, pode ser que, mais uma vez por uma questão de dias, o prazo de oito anos não ter se encerrado antes da eleição em que o candidato pretende participar.
Neste segundo caso, na prática, haveria, segundo o partido que apresentou a ação, uma extensão da sanção de inelegibilidade.
Pedido do partido
O Solidariedade pediu que o STF fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade levasse em conta a data da diplomação.
A diplomação é um ato posterior à eleição, que geralmente ocorre entre o fim de novembro e o começo de dezembro. É o momento em que a Justiça Eleitoral atesta que determinada pessoa foi eleita para um cargo.
Para a sigla, fixar a data da diplomação como o momento em que se vai verificar a situação do candidato — se encerrou a inelegibilidade — permite a igualdade na disputa e garante o direito dos cidadãos de concorrer a cargos eletivos.
Voto da relatora
O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi apresentada no começo do julgamento, nesta sexta.
A ministra ressaltou que a legislação que trata da questão chegou a prever a posse como o momento em que seria verificado se a inelegibilidade foi ou não cumprida. Mas este trecho da lei foi vetado pela Presidência da República. Além disso, o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.
Citou ainda que o TSE tem entendimentos no sentido de que a data da diplomação não pode ser usada como base.
“A interpretação proposta na presente ação criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos”, afirmou a ministra.
“A flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais configuraria também risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional”, completou a ministra.
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Cármen Lúcia.