Cármen Lúcia vota para rejeitar ação sobre forma de contar prazo de inelegibilidade de políticos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (17), para rejeitar uma ação que questiona a forma de contagem do prazo da inelegibilidade – o período de tempo em que políticos ficam fora das urnas.

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação sobre o tema apresentada em junho do ano passado pelo partido Solidariedade. O julgamento termina às 23h59 do dia 24 de novembro, se não houver pedido de vista (que suspende o julgamento) ou de destaque (que leva o processo ao julgamento presencial).

Como funciona a inelegibilidade

 

A inelegibilidade pode ocorrer por uma série de motivos, incluindo:

  • cassações de mandatos,
  • condenações eleitorais e
  • rejeições de contas.

 

A sanção é aplicada com o impedimento de que o político concorra às eleições – geralmente, por oito anos. Pelas regras atuais – previstas em lei e entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral – a inelegibilidade começa a ser contada do dia da eleição em que ocorreu a irregularidade – a data do primeiro turno.

Marco de avaliação

 

Quem está nesta situação até pode obter o registro em agosto do ano eleitoral, mesmo ainda inapto a concorrer. Mas poderá ter a candidatura questionada — e invalidada — se a inelegibilidade não se encerrou antes das eleições de oito anos depois.

Para verificar posteriormente a situação do candidato, o marco usado pela Justiça Eleitoral é o dia da eleição em que ele pretende concorrer. O dia da votação no Brasil é previsto na Constituição como o primeiro domingo de outubro.

Como o dia deste domingo varia a cada quatro anos, pode ocorrer situações em que, por dias, um político termina a contagem do prazo antes do primeiro turno da eleição que ele quer disputar.

Um caso concreto recente envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível pelo TSE. Pela decisão, Bolsonaro não poderá participar de eleições em 2024, 2026 e 2028, mas estará liberado para participar da disputa em 2030 por uma diferença de 4 dias. Os oito anos serão contados a partir de 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno da eleição, mas o primeiro turno em 2030 só ocorrerá em 6 de outubro.

Da mesma forma, pode ser que, mais uma vez por uma questão de dias, o prazo de oito anos não ter se encerrado antes da eleição em que o candidato pretende participar.

Neste segundo caso, na prática, haveria, segundo o partido que apresentou a ação, uma extensão da sanção de inelegibilidade.

Pedido do partido

 

O Solidariedade pediu que o STF fixasse que o momento para verificar se o candidato encerrou ou não a contagem da inelegibilidade levasse em conta a data da diplomação.

A diplomação é um ato posterior à eleição, que geralmente ocorre entre o fim de novembro e o começo de dezembro. É o momento em que a Justiça Eleitoral atesta que determinada pessoa foi eleita para um cargo.

Para a sigla, fixar a data da diplomação como o momento em que se vai verificar a situação do candidato — se encerrou a inelegibilidade — permite a igualdade na disputa e garante o direito dos cidadãos de concorrer a cargos eletivos.

Voto da relatora

 

O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi apresentada no começo do julgamento, nesta sexta.

A ministra ressaltou que a legislação que trata da questão chegou a prever a posse como o momento em que seria verificado se a inelegibilidade foi ou não cumprida. Mas este trecho da lei foi vetado pela Presidência da República. Além disso, o veto foi mantido pelo Congresso Nacional.

Citou ainda que o TSE tem entendimentos no sentido de que a data da diplomação não pode ser usada como base.

“A interpretação proposta na presente ação criaria contradição interpretativa na forma de contagem do prazo de inelegibilidade e representaria ofensa à segurança jurídica, interferência indevida no processo eleitoral e no exercício dos direitos políticos”, afirmou a ministra.

 

“A flexibilização circunstancial de procedimentos eleitorais configuraria também risco à estabilidade democrática e à manutenção da ordem constitucional”, completou a ministra.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Cármen Lúcia.

Fonte: G1

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