O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta sexta-feira (24), que “não viu nada demais” na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela foi aprovada pelo Senado na última quarta-feira (22).
O Senado decidiu. Não vi nada demais na PEC. O que diz a PEC? Traduzindo para todo mundo entender: o que 594 debatem ao longo de anos e depois o presidente sanciona ou veta e o Congresso derruba o veto, eles não querem que uma pessoa apenas decida e derrube o trabalho dessas quase 600 pessoas.
A fala aconteceu antes de um encontro com membros do Partido Liberal, que incluía o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e os deputados federais Eduardo Pazuello (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), pré-candidato à prefeitura da capital fluminense.
“Vai continuar sendo da mesma maneira, mas é a maioria qualificada do Supremo que tornaria aquela lei inconstitucional. Ou seja, meia-dúzia, é só isso e mais nada”, prosseguiu.
A PEC, agora, deverá ser analisada pela Câmara dos Deputados. Ainda não há prazo para que isso aconteça.
Veja o que a PEC pretende alterar:
Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
Criação de despesas
Processos que estejam no STF que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.