Nesta quinta-feira, 30, a Defesa Civil de Maceió divulgou atualização do mapa de risco do afundamento dos bairros. O novo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias versão 5 foi atualizado em colaboração com a Defesa Civil Nacional e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
O documento foi base para Justiça Federal determinar, através de liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e Defensoria Pública da União (DPU), a inclusão de área do Bom Parto no programa de realocação da Braskem e que a mineradora adote providências.
Considerando o acordo de indenizações, firmado em janeiro de 2020 e aditivado em dezembro de 2020, que prevê a possibilidade de inclusão de novos imóveis em caso de ampliação do mapa da Defesa Civil, independentemente do nível de criticidade, as instituições buscaram a empresa para um novo aditivo.
Em relação ao Município de Maceió, os órgãos pediram a divulgação da nova versão do mapa, devidamente acompanhado do plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos, além da elaboração de um plano de ações para a devida identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias.
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Nas redes sociais, o prefeito João Henrique Caldas, se manifestou sobre o assunto. “Com base em estudos técnicos apresentados pela prefeitura de Maceió, a Justiça Federal determinou que a Braskem realoque famílias do Bom Parto, atendendo uma solicitação do MPF, DPU e MPE. Parabenizo as instituições que de forma séria sem espetacularização têm feito seu papel”, publicou.
A prefeitura ressalta que, além de ampliar a área de realocação, o monitoramento também foi intensificado e que o aprimoramento não indica riscos imediatos à população.
Níveis de criticidade
A liminar determina ainda que, em relação aos atingidos em área de criticidade 00 (verde claro no mapa), a Braskem deve incluí-los no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).
Já em relação aos imóveis em área de criticidade 01 (verde escuro no mapa), os atingidos possam escolher entre a inclusão facultativa no Programa de Compensação Financeira (PCF); ou acesso a um Programa de Reparação do Dano Material, provocado pela desvalorização do imóvel, bem como o dano moral sofrido em decorrência da inclusão do imóvel e em razão do rebaixamento da qualidade de vida, em valor a ser definido em sede de liquidação de sentença, sem a necessidade de desocupação/realocação, cujo valor mínimo poderá ser fixado por esse juízo.
Além disso, a Braskem também deverá contratar empresa independente e especializada para a identificação do dano material dos imóveis na hipótese de decisão do atingido de permanência na região com perfil de monitoramento (criticidade 01). A empresa também deve contratar assessoria técnica independente e especializada para dar suporte ao atingido na avaliação dos cenários e tomada de decisão entre possível realocação ou permanência na área.
Braskem
No início da tarde de hoje, a mineradora emitiu nota se manifestando sobre a situação. Leia na íntegra:
A Braskem continua mobilizada e monitorando a situação da mina 18, localizada no bairro do Mutange. Os dados atuais de monitoramento demonstram que o movimento do solo permanece concentrado na área dessa mina.
A área de serviço da empresa, onde são executados os trabalhos de preenchimento dos poços, está isolada desde a tarde da terça-feira, em cumprimento às ações definidas nos protocolos de segurança. Todos os dados colhidos estão sendo compartilhados em tempo real com as autoridades.
Desde a noite de ontem, a empresa também está apoiando a realocação emergencial dos moradores que ainda resistem em permanecer na área de desocupação. Essa realocação emergencial foi determinada judicialmente ontem, e está sendo coordenada pela Defesa Civil.
A realocação preventiva de toda a área de risco foi iniciada em novembro de 2019 e 99,3% dos imóveis já estão desocupados (dados de 31 de outubro de 2023).
A Braskem continua tomando todas as medidas cabíveis para minimização do impacto de possíveis ocorrências, e segue colaborando estreitamente com as autoridades competentes.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, em substituição na 3ª Vara Federal em Alagoas e faz referência ao processo n. 0808223-17.2022.4.05.8000.
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