Visando uma solução para os problemas decorrentes das atividades da Braskem em Maceió, a empresa, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, em dezembro de 2020, um Termo de Acordo para Extinguir a Ação Civil Pública Socioambiental, prevendo uma série de medidas a serem adotadas. Para acessar o documento na íntegra: clique aqui.
No acordo, a Braskem compromete-se a adotar ações no sentido de promover a estabilização do solo e fechar, de forma segura, suas frentes de lavra de sal-gema, além de realizar o monitoramento do fenômeno nas regiões afetadas, devendo, para isso, atender as medidas solicitadas e aprovadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em caso de intercorrências que comprometam de forma relevante o cronograma de execução das atividades do Plano de Fechamento aprovado pela ANM, de monitoramento da evolução das cavidades e de confirmação de status de preenchimento natural das cavidades, a mineradora deve comunicar ao MPF no prazo de 10 dias úteis do protocolo da comunicação à ANM.
Eventuais problemas ocorridos após a execução do Plano de Fechamento e durante o período de monitoramento do fenômeno deverão ser comunicados pela Braskem à ANM e equacionados, visando a preservação da estabilidade das cavidades e a continuidade do monitoramento das frentes de lavra.
A Braskem compromete-se a manter o monitoramento do afundamento do solo pelo prazo de dez anos.
Acompanhamento
Cabe à Braskem elaborar e protocolar perante a ANM relatório periódico com a indicação dos avanços na execução do Plano de Fechamento e submeter cópia do relatório protocolado ao MPF.
Em relação às medidas técnicas expressamente indicadas no acordo, assim que elas forem concluídas, cabe à Braskem apresentar ao MPF, no prazo de dez dias úteis após o protocolo perante a ANM, a evidência do seu cumprimento.
Para o acompanhamento das ações e monitoramento, serão apresentados relatórios semestrais ao Ministério Público Federal com os dados de velocidade da subsidência (afundamento do solo) a partir da assinatura do acordo.
Diagnóstico Ambiental
A Braskem compromete-se ainda a reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos ambientais decorrentes da extração de sal-gema em Maceió.
As ações relacionadas ao Diagnóstico Ambiental e ao Plano Ambiental devem considerar o princípio da reparação integral, a função social da propriedade, a conservação do equilíbrio ecológico, entre outros parâmetros.
As medidas referentes ao Diagnóstico Ambiental devem ainda considerar os impactos e danos decorrentes da extração de sal-gema sofridos pela vegetação da encosta, do Complexo Estuarino Mundaú-Manguaba, qualidade da água subterrânea, solo, subsolo, fauna e flora.
Cabe à empresa Tetra Tech realizar todas as atividades de coleta, pesquisa e análise de dados inerentes à elaboração do diagnóstico dos potenciais impactos e danos ambientais causados pela extração de sal-gema.
A empresa também deverá elaborar o Plano Ambiental, com uma série de proposições detalhadas de medidas para fins de reparação, mitigação ou compensação dos impactos da mineração. A Braskem será responsável pela gestão e execução do plano.
Na elaboração do Diagnóstico Ambiental e Plano Ambiental, a comunidade potencialmente afetada deverá ser necessariamente ouvida, assim como entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a exemplo do Ibama e do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
O Diagnóstico Ambiental deverá ser atualizado após cinco anos de celebração do acordo, ou seja, em 2025.
Em caso de eventos súbitos e graves decorrentes da não estabilização do solo, a Braskem deverá contratar, em até 45 dias, empresa especializada para a realização de Diagnóstico Ambiental e Plano Ambiental próprios voltados a identificar os danos causados e a apontar medidas e ações aptas a repará-los, mitigá-los ou compensá-los, após entendimento entre as partes.
Reparação Sociourbanística
A Braskem compromete-se a reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos sociourbanísticos decorrentes da extração de sal-gema, devendo-se observar a ordem urbanística em sentido amplo, a mobilidade urbana, o patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e arqueológico, entre outras questões.
Para a reparação social e urbanística, a mineradora compromete-se em realizar estudos, definir projetos, adotar ações e medidas que devem abranger três dimensões: as áreas desocupadas, a mobilidade urbana e a compensação social.
Nesse sentido, a Braskem deve desenvolver, executar e gerir, diretamente ou por meio de terceiros contratados, intervenções sociourbanísticas nas áreas desocupadas visando promover o convívio harmônico e seguro da coletividade com a área.
A mineradora contratará a empresa Diagonal para realizar estudos sociais que subsidiarão as discussões com o MPAL, o MPF e o Município de Maceió sobre os projetos para as ações compensatórias a serem implementadas em benefício da população local. Para tal, a comunidade potencialmente afetada deverá ser necessariamente ouvida.
A Braskem deverá indenizar os danos sociais e danos morais coletivos.
Fiscalização
Cabe à Braskem elaborar e protocolar semestralmente no MPAL e MPF relatório periódico de atividades com demonstrativo físico-financeiro que indique os avanços na execução dos projetos previstos. No âmbito do MPAL, o acompanhamento das obrigações ficará a cargo da 66º Promotoria Especializada de Urbanismo da Capital, como órgão de execução.
Consta no acordo que a Braskem se compromete a apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados, em substituição à apólice de seguro garantia no valor de R$ 1 bilhão apresentada nos autos da ACP.
Quaisquer intercorrências ou ocorrência de novos fatos que descontinuem ou inviabilizem o cumprimento das obrigações nos termos em que foram pactuadas deverão ser formal e imediatamente notificadas por quaisquer das partes para fins de deliberação e repactuação.
O acordo será considerado extinto com o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Braskem, o que será acompanhado e monitorado pelo MPF. O Ministério Público de Alagoas possui as mesmas funções, prerrogativas e poderes do Ministério Público Federal exclusivamente em relação aos temas sociourbanísticos.