O Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) garante a regularização a quem possui dívidas com o Município, com descontos em multas e juros que podem chegar a 90%. Os descontos seguem até o dia 22 de dezembro e quem tiver interesse em obter o benefício, pode comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no Centro de Maceió.
O atendimento é realizado das 8h às 14h (por ordem de chegada). Quem quiser consultar os débitos ou fazer parcelamento e baixar as guias de pagamento, pode obter as informações através do site http://www.online.maceio.al.gov.br/.
O Prefis é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022.
Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:
Débitos de até R$600.000,00:
– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista
– 70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x
– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.
Débitos iguais ou superiores a R$600.000,00:
– 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x
– 60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x
– parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
– parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.