O prefeito de Maceió, JHC, concedeu a isenção dos impostos IPTU, ITBI e Taxa de Lixo a famílias com renda de até três salários mínimos que compraram seus imóveis pelos programas de habitação do Governo Federal via Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Imóveis com padrão G e H também terão isenção de IPTU e Taxa de Lixo. As matérias foram aprovadas nesta quinta-feira (14), na Câmara Municipal de Maceió, e seguem agora para sanção do Executivo Municipal.
“Esses projetos de lei beneficiam os maceioenses que mais precisam da nossa gestão. O histórico de inadimplência nestes imóveis é alto, em função da baixa renda e, em muitos casos, esse contribuinte deverá optar em pagar os tributos ou alimentar sua família, por evidente a segunda opção deve prevalecer. Nossa prioridade é cuidar dos maceioenses, resgatando sua dignidade e cidadania”, declarou o prefeito JHC.
Para ter direito à isenção, a moradia deve ser a única propriedade imóvel do contribuinte. O benefício fiscal deve ser requerido via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no prazo de 180 dias, contados do lançamento do respectivo tributo. Com validade de 10 anos, o benefício não se aplica à incidência do ITBI nas sucessivas alienações do imóvel posteriormente à sua primeira aquisição.