A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), após provocação de vários usuários e de várias tentativas administrativas frustradas junto ao município, quer assegurar o direito ao transporte público gratuito para os idosos com mais de 60 anos, em Maceió. Na ação coletiva, ingressada na semana passada e assinada pelo Defensor Público do Núcleo de Proteção Coletiva, Ricardo Antunes Melro, a Instituição enfatiza que esse direito é garantido aos idosos há 30 anos e, também, está previsto em leis municipais, faltando apenas a regulamentação da fonte orçamentária para que ela saia do papel.
Na petição, o Defensor cobra que o Município promova o remanejamento imediato do orçamento para custear o benefício e que, enquanto os cartões de transporte não estiverem disponíveis, permita o acesso gratuito através da apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade, conforme previsto na lei. Além disso, a Defensoria pede que o município capacite os condutores de transporte coletivo urbano sobre o direito.
A acp é tem como base as diversas reclamações de cidadãos com mais de 60 anos que foram impedidos de acessar o direito à gratuidade. Tentando sanar a questão, a Instituição oficiou em diversas ocasiões a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), e Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), mas não obteve êxito.
Para Ricardo Melro, a falta não regulamentação, sobretudo por questão orçamentária, demonstra a falta de disposição do município em efetivá-la. O benefício é previsto na Lei Orgânica do Município de Maceió e na Lei Municipal nº 6.934 de 12 de setembro de 2019 que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa – PMPI.