Governo federal corrige valor das diárias dos servidores públicos

Mudança entrará em vigor em 15 de fevereiro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) emitiu um decreto que corrige os valores das diárias dos servidores públicos da União em casos de deslocamentos. Assim como as regras para o acompanhamento de servidores acidentados durante deslocamentos e a definição de indenizações para trabalhos de campo (veja comparativo dos valores ao fim da matéria).

O decreto estabelece condições específicas para redução de valores de diárias em casos de estadias prolongadas em uma mesma localidade. Estas mudanças entrarão em vigor em 15 de fevereiro de 2024, marcando um novo marco regulatório nessa área específica.

Agora os servidores têm a opção de usar transporte terrestre, e podem não precisar pagar o adicional de transporte, a menos que o serviço de transporte não esteja disponível, nesse caso, eles ainda receberão o adicional.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é autorizado a editar normas complementares para execução do decreto, e o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) passa a ser de uso obrigatório pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Novo valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais
Os valores estão discriminados na seguinte ordem: Classificação do Cargo > Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo > Deslocamentos para outras capitais de Estados > Demais deslocamentos

Ministros de Estado > 900,00 > 800,00 > 750,00
Cargos de Natureza Especial; CCE-18 > 800,00 > 700,00 > 650,00
CCE-17, CCE-16, CCE-15, CCE-14, CCE-13 e equivalentes > 600,00 > 515,00 > 455,00
Demais cargos, empregos e funções> 425,00 > 380,00 > 335,00
Antigo valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais
Os valores estão discriminados na seguinte ordem: Classificação do Cargo > Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo > Deslocamentos para outras capitais de Estados > Demais deslocamentos

Ministros de Estado > 668,15 > 598,00 > 527,84
Cargos de Natureza Especial; CCE-18 > 508,38 > 455,00 > 401,61
CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes > 433,49 > 387,86 > 342,23
Demais cargos, empregos e funções > 381,14 > 341,02 > 300,90

Fonte: Extra Online

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