O Diário Oficial do Município publicou, na terça-feira (2), o decreto assinado pelo prefeito de Maceió, JHC, que institui os feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Municipal.
O decreto Nº. 9.359 deverá ser cumprido sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e leva em consideração os feriados nacionais, estaduais e municipais estabelecidos em Lei.
Ao todo, este ano, teremos 17 feriados, sendo nove nacionais, cinco municipais, três estaduais e sete ponto facultativos.
Janeiro
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo)
Março
28 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo)
29 de março, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal)
Abril
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
30 de maio, Corpus Christi (feriado municipal)
Junho
24 de junho, São João (feriado estadual)
29 de junho, Marechal Floriano Peixoto (feriado municipal)
Agosto
27 de agosto, Nossa Senhora dos Prazeres (feriado municipal)
Setembro
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado
estadual)
Outubro
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro, Finados (feriado nacional)
15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional)
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e Consciência Negra (feriado nacional)
30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual)
Dezembro
8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado
municipal)
24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo)
25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo)