O INSS começa nesta segunda-feira (15) a utilizar inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para conseguir o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido quando o trabalhador precisa ficar afastado do serviço por mais de 15 dias por motivo de doença. Para obtê-lo, é necessário apresentar atestado ou fazer uma perícia médica.
A partir desta segunda, um robô desenvolvido pela Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet, pela plataforma Atestmed.
Esse sistema substitui o atendimento médico-pericial por uma análise de documentos, nos casos em que o benefício é de até 180 dias.
Agora, a análise feita pela inteligência artificial vai cruzar dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, mas quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.
Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, por isso, os trabalhadores foram encaminhados para perícia.
Tanto quem falsifica como quem usa o documento falso podem ser condenados a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.
📃 REGRAS PARA O ATESTADO – Atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
- especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
- estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
- registrar os dados de maneira legível;
- identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
- trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
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Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
- é elaborado por uma pessoa que não possui habilitação para a emissão do documento;
- o seu conteúdo não é verdadeiro, ainda que subscrito por profissional habilitado;
- fica comprovado que o documento foi adulterado; embora o atestado seja legítimo.