A 4ª Vara Cível da Capital condenou nesta quinta-feira, 25, o plano de saúde Hapvida ao pagamento de mais de R$40 mil em indenização por negar uma cirurgia para tratamento de miomatose uterina a uma mulher.
No processo, a paciente narra que sentiu fortes dores abdominais e foi submetida a uma ressonância. O diagnóstico foi miomatose uterina, que é um tumor benigno que se forma a partir do músculo que reveste a parede do útero. Como parte do tratamento, o médico fez uma solicitação de um procedimento cirúrgico, que foi negado pelo plano de saúde sob a alegação de que o tratamento não se enquadrava nos quesitos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Com a negativa e o agravamento dos sintomas por já ter aguardado 11 meses uma nova resposta do Hapvida, a paciente realizou a cirurgia particular. Assim sendo, a mulher ingressou com uma ação pedido danos morais e materiais.
Após análise, o juiz José Cícero Alves da Silva concordou com os argumentos da paciente e condenou o Hapvida ao pagamento de R$ 30.212,60 por danos material e R$ 10 mil por danos morais.
“Para que a negativa de realização do procedimento tivesse cabimento, era necessário que o contrato de adesão preestabelecido entre as partes dispusesse sobre a não cobertura do procedimento em questão (endociclofotocoagulação). A falta de cláusula contratual expressa que exima o plano de saúde da cobertura de determinado procedimento leva a situação a ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor. Logo, o plano de saúde não pode se opor à obrigação de cobrir os serviços de procedimentos médicos ainda que não estejam previstos em resolução da ANS”, sustentou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0746224-52.2022.8.02.0001