Caso Joana Mendes: Julgamento de acusado de matar ex-esposa com mais de 30 facadas é adiado pela segunda vez

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Joana Mendes

O júri popular de Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar com mais de 30 facadas a ex-esposa, Joana de Oliveira Mendes, foi adiado pela segunda vez pela 7ª Vara Criminal da Capital. Agora, o julgamento deve acontece nos dias 01 e 02 de abril, a partir das 8h, no 1º Tribunal do Júri.

Consta nos autos que o réu pediu o adiamento do Júri Popular sob a alegação de que seu advogado não estaria em condições de participar do julgamento. Foi anexo ao processo ainda um atestado médico, assinado por um médico psiquiatra, concedendo 30 dias de atestado médico ao advogado.

O juiz Yulli Roter Maia, que irá presidir o julgamento, analisou os autos e verificou que este advogado não é o único responsável pela defesa do réu. No entanto, os demais advogados tiveram os poderes limitados pelo advogado afastado por ordens médicas. A prática foi considerada irregular pelo Judiciário, mas com o intuito de evitar que a defesa continue usando de subterfúgios para pedir outros adiamentos o magistrado resolveu remarcar a sessão para abril.

“Diante da especificidade do júri e antevendo o comportamento da defesa que, reiteradamente, vem se socorrendo a diversos expedientes na tentativa de adiar indefinidamente o julgamento, entendo não adequado a manutenção do julgamento. Isso porque, dentre os poderes/deveres conferidos ao Juiz presidente do Tribunal do Júri, encontra-se o de nomear defensor ao acusado que se apresentar indefeso em plenário (art. 497, V do CPP). Manter o julgamento, nessas condições, poderia implicar em custos desnecessários, pois os advogados certamente poderiam alegar que não tiveram tempo suficiente para examinar todas as peças do processo. Ou seja, o júri não se realizaria de idêntico modo”, disse o juiz no processo.

Em dezembro, júri popular de Arnóbio Henrique foi adiado pela primeira vez sob a justificativa de que haveria necessidade de realização de algumas diligências. Como esta é a segunda vez que a defesa pede adiamento do julgamento, o juiz informou que ira intimar a Defensoria Pública para que desde já fique ciente do processo para que possa exercer a defesa do réu caso o advogado não esteja mais uma vez apto para realizar a defesa de Arnóbio em abril. A intenção é evitar reagendamentos sucessivos.

“Destaco, para tanto, que não se questiona a veracidade do atestado apresentado, mas que sim que o réu, através de sua defesa, vem se utilizando de expedientes para tentar, de maneira indefinida, o adiamento da sessão de julgamento. Não só a limitação indevida de poderes de advogados, como também já houve a tentativa de causar constrangimento a testemunhas (que o réu foi alertado, em audiência, quais os seus deveres e que poderia ser responsabilizado, inclusive, pela postura adotada processual durante a sua defesa), também houve o pedido de diligências manifestamente protelatórias e, por fim, indícios de fraude processual sendo esse, inclusive, o fundamento para a decretação da sua prisão”, afirmou o magistrado.

Indícios de fraude

Ainda no processo, o juiz intimou o réu a esclarecer no prazo de cinco dias a origem de supostas transcrições de diálogos em aplicativo de mensagens que foram anexas às vesperas do julgamento na peça processual. Contudo, não há indicações de como a defesa conseguiu as transcrições nem de qual aparelho teria extraído as mensagens.

“Esses indícios de fraude, aparentemente, não cessaram nem após a prisão do réu, pois na véspera do julgamento o réu anexa uma série de supostas transcrições de mensagens, sem indicação de como teria conseguido esses supostos diálogos, tampouco de qual aparelho eles teriam sido extraídos (sequer informam se tais peças já teriam sido anexadas ao processo em folha anterior). Ou seja, juntam inúmeras páginas de supostos diálogos que certamente estaria na sua posse há anos, na véspera do julgamento, tirando da acusação qualquer possibilidade de questionar a validade desses documentos. (…) Intimo o réu, através de sua defesa técnica, para que, no prazo de 5(cinco) dias, esclareça a origem da aparente transcrição de diálogos anexadas em fls.2500/2700 e 2702/3139, indicando o suposto dispositivo das quais foram extraídos (marca, modelo, número do telefone e IMEI) e também disponibilizando fisicamente em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desentranhamento”, finaliza o magistrado.

Entenda o caso

No dia 05 de outubro de 2016, Arnóbio Henrique atraiu a vítima sob o pretexto de querer assinar os documentos do divórcio de forma amigável. Joana Melo, ainda dentro do seu carro, foi golpeada com mais de 30 facadas.

Conforme dados dos autos, o acusado matou a professora por não aceitar a separação bem como o desejo da vítima de morar em outro estado com seu filho.

O processo relata ainda que diversos Boletins de Ocorrência foram lavrados contra Arnóbio por ex-companheiras e familiares do próprio réu.

Após ser preso em flagrante, a defesa do réu ainda solicitou a revogação da prisão para domiciliar alegando que Arnóbio Henrique possui patologias físicas e que o tratamento fornecido pelo sistema penitenciário seria insuficiente.

Matéria baseada no processo de número 0729207-13.2016.8.02.0001.

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