A Polícia Federal decidiu ouvir novamente o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), informou a colunista do g1 Andréia Sadi.
Investigadores avaliam que Mauro Cid pode não ter detalhado, em acordo de delação premiada, informações relevantes que foram descobertas pela PF sobre uma possível tentativa de golpe de Estado. Ainda não há uma data para o novo depoimento do tenente-coronel.
No dia 8 de fevereiro, a PF realizou uma operação contra um grupo de pessoas ligadas a Bolsonaro.
Para investigadores, este grupo atuou com o objetivo de tentar dar um golpe no Brasil por meio de uma intervenção militar, com a prisão dos presidentes do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.
A trama, que não foi colocada em prática, teria o objetivo de impedir a posse de Lula (PT) como presidente da República, com a manutenção de Bolsonaro no poder.
Se ficar comprovado que Mauro Cid omitiu informações propositalmente, existe a possibilidade de o acordo, fechado no ano passado, ser anulado.
Ao fechar o acordo de delação premiada com a PF, Cid abriu mão do direito de ficar em silêncio, e se comprometeu a informar aos investigadores os fatos ilícitos de que tinha conhecimento.
Quando homologou a colaboração, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória ao militar, mas determinou algumas medidas, como uso de tornozeleira e o afastamento das funções no Exército.
Perguntas e respostas
A lei que regulamenta as delações premiadas foi sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT). Leia nesta reportagem quatro perguntas e respostas sobre o tema:
Delatores podem ter o acordo anulado?
Sim. A Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Delações, estabelece duas situações em que o acordo poderá ser rescindido:
- se o delator omitir informações sobre os fatos investigados e objetos do acordo
- e se o delator não cessar o envolvimento na conduta ilícita investigada
O texto estabelece que a rescisão em caso de omissão ocorre em caso de omissão dolosa, isto é, se houver o entendimento de que o delator intencionalmente optou por não prestar todas as informações durante o depoimento.
O que o delator deve fazer para o acordo ser homologado?
A lei estabelece que, ao fechar o acordo, o delator renuncia ao direito de ficar em silêncio nos depoimentos e se submete ao compromisso legal de dizer a verdade sobre os fatos investigados.
Para que o acordo seja homologado, o delator deve:
- narrar fatos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados
- apresentar fatos com utilidade para as investigações e interesse público
- cessar o envolvimento na conduta ilícita investigada
- relatar possíveis resultados com a delação
A delação é considerada uma prova?
Não. A partir da delação premiada, a Polícia Federal e o Poder Judiciário podem definir novas diligências – ou seja, novas medidas de investigação para comprovar a delação.
Essas medidas podem incluir, por exemplo, novas buscas e apreensões em endereços ligados aos suspeitos ou a prisão preventiva de supostos envolvidos no esquema.
A lei que regulamenta as delações premiadas deixa claro que ninguém pode ser condenado exclusivamente com base nos relatos – isto é, sem que haja comprovação com base em provas materiais ou outros elementos.
O delator ganha algo em troca?
Sim. A lei das delações estabelece que a Justiça poderá conceder perdão judicial ao delator, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por pena restritiva de direitos.
Isso só acontece se a delação gerar resultados – ou seja, se as revelações gerarem avanços na investigação.
Quais são os resultados esperados com uma delação?
Entre os resultados possíveis, estão:
- a identificação dos demais envolvidos na conduta ilícita e as infrações praticadas
- a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da suposta organização criminosa