Usina e funcionário devem pagar R$ 250 mil por atropelamento e morte de adolescente na BR-104

Acidente de trânsito aconteceu em 2021, no município de São José da Laje. O namorado da menor também ficou ferido no sinistro.

A Usina Serra Grande e um funcionário da empresa deverão pagar indenização de R$ 250 mil por acidente de trânsito que causou a morte de uma adolescente, em julho de 2021. A sentença, publicada nesta quinta (15), é do juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara Cível de União dos Palmares.

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Acidente em São José da Laje, em 2021, deixou morta, Ana Letícia Ferreira Gila, de 17 anos

O acidente ocorreu na BR-104, no município de São José da Laje. De acordo com os autos, a causa teria sido desatenção do motorista, que realizou conversão à esquerda, colidindo com a motocicleta onde estava a vítima.

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Em contestação, a usina alegou que o motorista sinalizou e realizou a manobra no momento adequado. Declarou ainda que o funcionário solicitou a pessoas que estavam no local que telefonassem para a emergência.

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Ana Letícia Ferreira Gila, de 17 anos, e o namorado dela, Eduardo Paulo da Silva, de 20 anos

Para o juiz, restou incontroverso que o evento danoso foi causado pelo insucesso na manobra realizada pelo réu.

“Mesmo aguardando no acostamento, antes de iniciar a manobra de conversão à esquerda, deveria o réu certificar-se que poderia completa-lá sem perigo, o que é evidente que não ocorreu no caso concreto, diante do acidente ocorrido. Logo, imprudente a sua conduta ao não agir com a devida cautela e atenção legalmente requerida”, afirmou o juiz na sentença.

O valor da indenização por danos morais deverá ser pago pela empresa e pelo motorista, de forma solidária, à mãe da vítima, autora do processo.

À época do caso, chegou a cogitar-se que Ana Letícia Ferreira Gila, de 17 anos, estivesse grávida, o que foi desmentido logo depois. O acidente aconteceu no dia do aniversário do namorado dela, que pilotava a moto onde o casal estava, Eduardo Paulo da Silva. Ele quebrou a perna direita, braço direito e a clavícula, mas sobreviveu ao sinistro.

Matéria referente ao processo nº 0701830-23.2021.8.02.0056

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