A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, será de 15 de março até o dia 31 de maio neste ano.
Até 2022, o prazo de entrega costumava ser aberto no começo de março e se estender até o fechamento de abril;
Em 2023, o começo foi um pouco mais tarde (15 de março) e o término somente no fim de maio;
Segundo o Fisco, esse será o prazo a ser obedecido em todos os anos daqui por diante.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante o contribuinte se mobilizar em busca dos documentos nos dias que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda, e os que não encontrar já ir atrás de uma nova via.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.
Correção da tabela do IR
As regras oficiais do IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas a principal mudança, para efeito da declaração desse ano, foi a ampliação da faixa de isenção de maio de 2023 em diante.
Na ocasião, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a medida isentou quem ganhava até dois salários mínimo (R$ 2.640 em 2023) do Imposto de Renda.
Com isso, 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas do tributo desde maio do ano passado. O número representa cerca de 33% do total de declarantes do Imposto de Renda, que somaram 41,1 milhões em 2022.
“Eles [quem ganha até dois salários mínimos] não vão ter nenhum abatimento, nenhuma dedução na fonte de Imposto de Renda, aquele desconto que vem no contracheque do salário. Não vai ter nenhum abatimento e não vão precisar também pagar nada na declaração de ajuste anual do ano seguinte”, disse o secretário da Receita, no ano passado.
➡️ ENTENDA
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.
Esse detalhamento do que será abatido vai ser feito justamente na declaração do Imposto de Renda.
Neste ano, foi anunciada uma correção do salário mínimo e nova ampliação da faixa de isenção, mas esses valores só valem para a declaração do Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024).
Declaração pré-preenchida
Outra novidade do Imposto de Renda em 2023, que tende a ser mantida neste ano, é a prioridade de restituição também para os contribuintes que apresentam IR por meio da declaração pré-preenchida e o uso do PIX nas restituições.
Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. A Receita avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários. Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Para oferecer a declaração pré-preenchida ao contribuinte, são utilizados:
🏢 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
🏠 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
🏥 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
🧾 Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.