MPE ajuíza ação contra prefeitura por irregularidades em doação de terrenos

O Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Delmiro Gouveia por irregularidades em doações de terrenos localizados no Distrito Industrial, conhecido como “Arredores do Polo Comercial”, feitas por ex-prefeitos.

A ação, inicialmente, investigava nove terrenos, mas aos autos foram anexadas informações da existência de mais 28. O pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90 dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram na Ação Civil Pública.

Os promotores de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira e Frederico Monteiro afirmam que, ao todo, foram lavrados 43 registros cartorários em total desalinhamento com o espaço geográfico e com os registros imobiliários da Prefeitura. Além disso, no processo de doação , o terreno vizinho ao Corpo de Bombeiros Militar teria sido doado simultaneamente a três pessoas ficando o Cinetran com 11.982,21m², a Carajás com 38.110,55m² e o Auto Posto da Pedra com 20.135,12m².

A disparidade se dá na observância às referências. Nos registros cartorários, como mencionado, existem 43 imóveis, no registro imobiliário na Prefeitura são 81 e no espaço geográfico diz que existem 17 terrenos murados, incluindo as unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional.

Diante da incoerência na documentação apresentada pelos beneficiários, as Promotorias de Justiça fizeram vistoria in loco e aos autos foi juntada a planta baixa oficial do complexo, além de imagens aéreas.

Dos pedidos

O Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata indisponibilidade de todos os imóveis registrados na região e que o Município promova os atos necessários à reversão das doações ilegais.

Requer, também, que o Município seja condenado a pagamento por danos morais coletivos e sociais vez que se omitiu em fiscalizar as doações ilegais e frustrou toda coletividade, cujo valor deve ser depositado em fundo específico e que possa ser investido em prol da população.

Na lista de empresas que teriam sido beneficiadas ilicitamente constam L.A Major distribuidora, Jesse Costa Onofre, Indústria e Comércio de Artigos do vestuário Oliveira Eirelli, João Ferreira da Silva Júnior, Márcia dos Santos gomes Ateliê, Posto da Pedra, Antônio Gomes Júnior Ateliê e HLMR Participações Ltda, dentre outras.

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