A Polícia Civil alerta para a nova legislação que impõe penalidades aos pais ou responsáveis que não comunicarem o desaparecimento de crianças e adolescentes. A Lei nº 14.811, sancionada em 12 de janeiro de 2024, acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o artigo 244-C, visando combater a omissão de informações em casos de desaparecimentos.
A movimentação rápida em situações de desaparecimento de menores, coordenada pelo Programa de Localização e Identificação de Pessoas Desaparecidas (PLID/AL), é crucial para o sucesso das buscas. A não comunicação do fato pelas partes responsáveis pode retardar o início das investigações, prejudicando as chances de localização.
A Lei nº 14.811/2024 estabelece que a omissão intencional dos pais ou representantes legais em comunicar o desaparecimento de crianças e adolescentes é passível de punição. Conforme o artigo 244-C, a pena para essa conduta varia de 2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.
Diante disso, a Polícia Civil enfatiza a importância de seguir os procedimentos adequados em caso de desaparecimento, incluindo o registro imediato do Boletim de Ocorrência. Após esse passo inicial, é fundamental entrar em contato com a rede de buscas de desaparecidos para iniciar as buscas o quanto antes.