Ex-prefeito de Tapera é condenado por improbidade administrativa

Lucas Malta / Alagoas Na Net

Ex-prefeito de São José da Tapera e ex-secretário municipal foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa após ação civil pública do Ministério Público de Alagoas. Além do pagamento de multa de R$ 240 mil, a pena prevê ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois por seis anos. Eles também estão proibidos de realizar contrato com qualquer órgão público pelo mesmo período.

O promotor de Justiça Fábio Bastos Nunes explica que o ex-prefeito de Tapera, José Antônio Cavalcante, e o ex-secretário de Administração e Planejamento, Diego Silva de Azevedo, foram acionados na Justiça pelo MPAL por terem contratado, sem licitação, o escritório Albuquerque e Barbosa Advocacia e Consultoria para prestação de serviços de orientação em processos licitatórios.

Celebrado em janeiro de 2017, o contrato foi prorrogado até janeiro de 2019. De acordo com o promotor de Justiça, o escritório não poderia ter sido contratado de forma direta, pois, ainda que esteja prevista na lei, essa forma de contratação somente pode ocorrer quando não é possível ser feita licitação pela ausência de empresas habilitadas para competir.

Além disso, para a contratação direta, é necessário que o prestador de serviço tenha notória especialização na área em que atua, o que não ficou comprovado.

Decisão

Já que a forma como a contratação foi feita vai contra o que prevê a lei, o Ministério Público de Alagoas decidiu acionar os gestores municipais na Justiça, que reconheceu os pedidos feitos na ação civil pública. Com isso, o contrato com o escritório de advocacia foi anulado, assim como o termo aditivo de prorrogação e o procedimento de inexigibilidade de licitação.

José Antônio e Diego foram penalizados a pagar uma multa civil de R$ 120mil cada um, quantias que, somadas, representam o valor exato do contrato com o escritório de advocacia.

Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, pelo prazo de seis anos.

Fonte: MPE/AL

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