Onze estudantes de odontologia tiveram a continuidade de seus estudos garantida por meio de uma decisão judicial após ação movida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL). Na decisão, proferida na última quarta-feira (28) ficou estabelecido que o Centro Universitário Maurício De Nassau (Uninassau) deverá efetuar a rematrícula dos alunos em até cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. O caso ocorreu em Arapiraca e está sendo acompanhado pela Defensora Pública Ana Fernanda Alves Santos.
Conforme os autos, os estudantes possuem contrato com Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) desde 2020, sem histórico de problemas nos pagamentos. No entanto, no início de fevereiro, ao tentarem se rematricular, foram surpreendidos com um suposto débito de R$ 13.295,99, que os impediria de efetuar a nova matrícula.
Ao contatar a Caixa Econômica Federal, operadora do FIES, o grupo soube que seria necessário aguardar a liberação dos valores, prevista para abril de 2024, mas a faculdade se recusou a realizar a rematrícula antes do pagamento, sugerindo que os estudantes passassem a pagar o valor integral das mensalidades, o que seria financeiramente inviável para eles.
Após tomar conhecimento dos fatos, a Defensoria Pública ingressou com uma ação para evitar que os estudantes sofressem mais prejuízos. Na ação, a instituição ressaltou que a falta de repasse não é responsabilidade dos estudantes, sendo um problema entre a faculdade e o FIES.
“A ausência de repasse dos valores financiados pode estar relacionada a algum erro interno no Sistema do FIES ou da Instituição de Ensino Superior (IES). Independentemente disso, trata-se de inadimplemento que não pode ser imputado aos estudantes. Assim, a proibição de rematrícula é indevida, representando uma falha no serviço prestado pela IES. Além disso, a situação narrada impede o direito previsto na Constituição, que assegura o direito à educação para todos”, destacou a Defensoria Pública.